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Jurisprudência sobre
hipoteca judiciaria

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Doc. VP 103.2110.5022.2300

461 - TJSC. Embargos de terceiro. Hipoteca. Credor embargante que pretende obstar a alienação judicial do imóvel hipotecado, em execução promovida por terceiro. Concessão de liminar, com mandado de manutenção na posse. Descabimento. Embargos, no caso, que não tutelam a posse, mas a garantia real. Credor, de resto, que não tem posse. Decisão, nesta parte, cassada. CPC/1973, art. 1.047, II. (Cita doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5003.3200

462 - TJSC. Medida cautelar inominada. SFH. Concessão de liminar sustando execução hipotecária extrajudicial. Descabimento. Intervenção judicial que, neste tipo excepcional de execução, só ocorre quando da imissão de posse ao arrematante. Momento oportuno, então, para a defesa do devedor. Liminar cassada. (Cita jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5022.4100

463 - 1TACSP. Embargos de terceiro. Embargante, credor hipotecário, que pretende obstar alienação judicial e suspender a penhora do bem dado em garantia. Execução por outro credor. Necessidade de o embargante provar não ter sido intimado, ou que existem outros bens livres do devedor. Questões sequer alegadas. Indeferimento liminar dos embargos. CPC/1973, art. 615, II, CPC/1973, art. 619, CPC/1973, art. 698 e CPC/1973, art. 1.047, II. CCB/1916, art. 826.

«A possibilidade de penhora de bem hipotecado em favor de terceiro é amplamente reconhecida e, na realidade, os embargos de terceiro previstos pelo inc. II do CPC/1973, art. 1.047 somente poderiam ser acolhidos se o embargante não tivesse sido intimado, ou se comprovasse a existência de outros bens livres do devedor, sobre os quais pudesse recair a penhora.... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.3000

464 - 1TACSP. Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Penhora sobre metade ideal do imóvel dado em garantia. Hipoteca que não implica na impenhorabilidade do bem. Prova da solvência do devedor. Ônus do embargante. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 1.047, II, e CPC/1973, art. 1.054, I. CCB, art. 813. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).

«Penhora e alienação judicial de bem hipotecado a outro credor, que não o exeqüente embargado, é possível desde que o devedor seja insolvente. Cabe ao credor hipotecário embargante o ônus de provar a solvência do devedor para desconstituir a penhora e impedir a alienação judicial do bem.... ()

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