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Jurisprudência sobre
horas extraordinarias

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Doc. VP 103.1674.7398.8200

5891 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Vendedor. Ausência de efetivo controle, apesar da necessidade de comparecimento diário na empresa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 62, I.

«... Horas extraordinárias e reflexos. Sustenta a reclamante que o conjunto probatório evidencia que ela não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I, razão pela qual faz jus ao recebimento, como extraordinárias, das horas trabalhadas em extrapolação da jornada normal. A r. decisão recorrida concluiu que «[...] a despeito da necessidade de comparecimento diário na empresa no início da manhã e ao final da tarde, não há como se sustentar que durante todo o interregno a demandante estava á disposição da ré, já que seu superior hierárquico afirmou que a obreira poderia livremente resolver problemas particulares neste período, sem qualquer conhecimento da ré ou punição na hipótese de ciência deste fato, sendo de rigor a aplicação do disposto no CLT, art. 62, I (fls. 123, «in fine, e 124, «in initio - grifou-se). (...) Como se vê de tal depoimento, não havia, por parte da reclamada, qualquer controle efetivo da jornada cumprida pela reclamante, durante o tempo destinado à execução de suas atividades.
A tese da recorrente, no sentido de que o seu efetivo horário de trabalho poderia ser «[...] facilmente fiscalizado pelas próprias fichas de visita (fl. 127, 1º parágrafo), a par de não encontrar ressonância no depoimento testemunhal supra mencionado (fl. 73), ainda esbarra no ponto do depoimento dessa própria obreira, segundo o qual ela «[...] fazia relatórios de visitas, nos quais contava o nome dos clientes e o telefone para contato, não constando o horário de visita e o tempo gasto cada uma (sic, fl. 72 - grifou-se).
Por derradeiro, os argumentos que a reclamante tece a propósito de seus horários de início e de término da jornada não são suficientes para descredenciar as anteditas conclusões, pois a circunstância fundamental a justificar a subsunção do caso em exame à norma do CLT, art. 62, I, consiste na ausência de qualquer controle efetivo efetuado durante a jornada de trabalho dessa laborista. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7700

5892 - TRT2. Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.

«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1100

5893 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Pagamento indevido de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. Acórdão que afastou a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos determinada pela sentença. Alegação do Ministério Público estadual de que não há possibilidade de excluir a sanção. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III.

«A aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no art. 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.2200

5894 - STF. Recurso extraordinário. Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. CF/88, art. 30, I.

«A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio. Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

5895 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5200

5896 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação que alcança o trabalhador avulso. Igualdade entre o trabalhador com vínculo e o avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV. Enunciado 91/TST.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0600

5897 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8900

5898 - TRT9. Horas extras. Jornada de trabalho. Viagem ao exterior. Ausência de elementos para fixação das horas. Adoção da média encontrada nos demais meses do ano. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 61.

«Constando do título executivo o deferimento de horas extras em viagens - sem que a executada tivesse carreado aos autos documentos, com indicação dos horários da prestação de serviços fora da sede - deve ser adotada a média encontrada nos demais meses do mesmo ano para o cômputo da jornada extraordinária, nos períodos em que os cartões-ponto consignam viagem para o exterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.8500

5899 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Intervalo não concedido que deve ser remunerados como horas extras. Horas que devem ser aparecer de forma destacada na planilha de cálculo. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 4º, 59 e 71.

«... Com todo respeito ao entendimento esposado pela decisão agravada, a alteração da planilha apresentada pelo calculista acarretaria prejuízo ao exeqüente, pois, em razão da fixação do intervalo de trinta minutos, a apuração limitar-se-ia às excedentes da oitava hora diária, não contemplando a violação ao CLT, art. 71. Ao contrário, o posicionamento estaria presumindo a concessão regular do intervalo, em afronta ao comando executivo, confundindo fatos geradores distintos, que, de similares, só têm o mesmo efeito: o pagamento de horas extras, embora as condenações se refiram a institutos diversos: às horas laboradas extraordinariamente e ao intervalo superior ao legal, constituindo-se em tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, merece reforma a r. sentença para manter a planilha apresentada pelo calculista que, de forma destacada, acrescentou trinta minutos, como extras, decorrentes da violação ao CLT, art. 71. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1900

5900 - TRT9. Horas extras. Habitualidade notória. Prescrição parcial. Reflexos no décimo terceiro salário. CLT, art. 59.

«... A prescrição não influi na proporção a ser considerada para o cálculo dos reflexos de horas extras em 13º salário, mas tão-somente na apuração da média de trabalho extraordinário habitual realizado no ano, como acertadamente apurado pelo Sr. Calculista. Se a habitualidade das horas extras é notória, o pagamento do 13º salário, cujo mês de competência insere-se no período imprescrito, deve considerar a proporcionalidade de todo o período trabalhado. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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