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Jurisprudência sobre
fato gerador presumido

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Doc. VP 949.1665.2799.6669

51 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Multa aplicada no exercício de 2001 em razão do descumprimento de obrigação acessória de escrita fiscal - Município de São Paulo - Pedido de redirecionamento da execução aos sócios administradores fundamentado na dissolução irregular da empresa - Decisão acolhendo oposição de pré-executividade reconhecendo a prescrição do pedido de redirecionamento, apontando que o prazo prescricional para o pleito é quinquenal e deve ser contado da citação da empresa - Entendimento afastado por v. acórdão deste Colegiado, proferido em 03/06/2019, entendendo que o prazo prescricional quinquenal tem início «da ciência do exequente da dissolução irregular, que se deu em março de 2010 - Embargos de declaração opostos pelos excipientes parcialmente acolhidos, deliberando esta Câmara pelo sobrestamento do feito «tendo em vista a afetação dos Recursos Especiais de 1645333/SP, 164394/SP e 1645281/SP - Julgamento de mérito dos REsp. indicados, reunidos no tema de recursos repetitivos 981 do C. STJ - Necessidade de avaliação se o entendimento adotado pelo v. acórdão proferido em 2019, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos excipientes, está de acordo com a tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 981 - Corte superior admitindo o pedido de redirecionamento contra sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data da presumida dissolução irregular, independentemente da data do fato gerador do tributo - Excipientes que ostentavam a condição de sócios administradores à época da dissolução irregular da empresa, constatada por meio de oficial de justiça - Possibilidade do redirecionamento - CTN, art. 135, III - V. acórdão anterior mantido.

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Doc. VP 230.2280.9395.4931

52 - STJ. Recurso em habeas corpus. ICMS-st. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Inépcia da denúncia não verificada. Fato típico. Prova da materialidade. Tributário. Lançamento definitivo do tributo. Trancamento do exercício abstrato da ação penal. Impossibilidade. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - O trancamento prematuro do exercício da ação penal situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa (atipicidade da conduta ou total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva), da incidência de causa de extinção de punibilidade, ou de inépcia formal da denúncia, sem descrição de imputação que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 220.6659.5565.3608

53 - TJSP. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. IPTU. A sentença julgou os embargos improcedentes, contudo, deve ser reformada. A CDA que instrui a execução subjacente e o correlato lançamento fiscal foram realizados em nome de outrem, pessoa diversa da ora embargante. Impossibilidade de modificação do executado no curso do feito executivo, pois a alteração do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os arts. 121, 128, 129 e 131, todos do CTN, só é permitida na fase administrativa. Os títulos exequendos, portanto, dizem respeito a lançamento tributário já viciado em sua origem. Inteligência da Súmula 392/STJ, a qual preceitua serem vedadas alterações que tenham por escopo afastar vícios de ilegitimidade passiva. Assim, uma vez expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e à pessoa do devedor. No caso, todavia, há severa inconsistência relacionada à sujeição passiva, mormente pelo fato do imóvel tributado haver sido desapropriado em 02 junho de 1998, nos autos do processo de desapropriação 0001609-05.1998.8.26.0126, sendo que a expropriante foi imitida na posse em 22 de setembro de 1999. Destarte, tanto o decreto expropriatório quanto a imissão na posse do bem ocorreram praticamente uma década antes da materialização do fato gerador tributário, razão pela qual não apresenta juridicidade a tese fazendária, no sentido de que o lançamento fiscal foi dirigido contra quem, à época, era o efetivo proprietário do bem imóvel atrelado à exação. É imperioso, por conseguinte, o reconhecimento da nulidade do título por falta de fundamento de validade. Nega-se provimento ao apelo do Município embargado, nos termos do acórdão.

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Doc. VP 230.2240.4460.3623

54 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. IRPJ e CSLL. Direito ao não recolhimento. Incentivos fiscais de ICMS. Possibilidade de exclusão do crédito presumido. Irrelevância da data do fato gerador. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito ao não recolhimento do IRPJ e da CSLL sobre os incentivos fiscais de ICMS. Na sentença concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 444.3310.9463.5895

55 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido no tema. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do art. 7, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco ). No caso concreto, é incontroverso que o Autor foi acometido de patologia no ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo), bem como na coluna (discopatia degenerativa sem agravamento na coluna lombossacra), e a controvérsia em exame cinge-se em perquirir se existe nexo causal entre as mencionadas enfermidades e as atividades que o Empregado desempenhava na Reclamada e, ainda, se houve culpa da Empregadora pelo adoecimento do Obreiro. Consoante se depreende do acórdão do TRT, restou demonstrado que as funções do Reclamante na Reclamada apresentavam risco ergonômico elevado . Extrai-se, ainda, do acórdão recorrido, ser incontroverso que o Obreiro teve o ombro lesionado - em razão das atividades laborais exercidas na Reclamada . A conclusão do perito foi acolhida pela Corte Regional, nos seguintes termos: « existe uma presunção de veracidade dos subsídios fáticos e juris tantum técnicos informados pelo expert, para, em cada caso individual, embasar sua conclusão. Isto se deve ao fato de o perito nomeado ser da confiança do Juízo, sendo portador de credibilidade, aliando seus conhecimentos técnicos à experiência em inspeções anteriores. Por tais razões, somente se tem por elidida a presunção relativa do laudo técnico, para a ele não ficar adstrito o Juiz, quando forem trazidos subsídios fortes e seguros, a serem examinados caso a caso, situação inocorrente neste processo «. Não obstante tais premissas, o TRT indeferiu o pleito do Reclamante de reconhecimento de responsabilidade civil da 1ª Reclamada, bem como a indenização correlata. O TRT entendeu que « ainda que o perito tenha concluído que o autor laborou exposto a risco ergonômico elevado, tal fato não implica em indenização, porque não constatado prejuízo, conforme explanação do perito (...) houve exposição a risco ergonômico elevado durante todo o pacto laborativo, porém sem determinar dano permanente . (...) a única doença diagnosticada no autor, no momento da perícia, é o problema na coluna, de causa degenerativa, haja vista que o problema no ombro foi curado, sem nexo causal com as atividades desenvolvidas junto às reclamadas «. O TRT assentou, ainda, não haver incapacidade laboral do Obreiro no momento da realização da perícia. Com efeito, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, tem-se que a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, com relação à patologia que acometeu o ombro do Empregado . É certo que, no presente caso, a controvérsia não apresenta os requisitos que possibilitem o exame sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora. Entretanto, como visto, restou comprovada a existência de nexo causal entre trabalho prestado para a Reclamada - por mais de dez anos (desde 02.08.2008 até 12.10.2018) -, bem como a culpa da Empregadora, tendo em vista que ao realizar as suas funções na Reclamada, o Obreiro ficava exposto a intenso risco ergonômico, o que levou ao desencadeamento da patologia que acometeu o seu ombro (afilamento no tendão supraespinal esquerdo). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Destaque-se, em relação à indenização por dano moral, que a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Logo, satisfeitos os pressupostos, deve ser declarada a responsabilidade civil da Reclamada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.2070.9633.7465

56 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS/ST. Fato gerador. Base de cálculo menor que a presumida. Direito à restituição. Pretensão declaratória. Interesse jurídico. Existência. CTN, art. 166. Inaplicabilidade.

1 - Há interesse jurídico de o contribuinte obter a declaração do direito de obter junto à Administração a restituição do ICMS/ST recolhido em operações em que o fato gerador se realizou com base de cálculo menor que a presumida, ainda que a ação tenha sido ajuizada depois do julgamento do RE Acórdão/STF, pois é fato notório que a Fazenda Pública mineira resiste em acolher essa pretensão, em especial, com base na condição prevista no CTN, art. 166, circunstância essa que justifica o acesso à Jurisdição. ... ()

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Doc. VP 230.2031.0483.7147

57 - STJ. Tributário. ICMS/ST. Fato gerador não ocorrido ou com base de cálculo menor que a presumida. Restituição. Requerimento administrativo. Necessidade.

1 - A restituição do ICMS/ST para os casos em que o fato gerador não se realizar ou se realizar com base de cálculo menor que a presumida (RE/RG Acórdão/STF) deve ser postulada originariamente na esfera administrativa, assegurando-se o fisco a prerrogativa de previamente verificar a existência e o valor dos créditos reclamados. Inteligência da Lei Complementar 87/1996, art. 10, § 1º. ... ()

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Doc. VP 221.2120.7140.4924

58 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. ICMS/st. Base de cálculo. Descontos incondicionais. Exclusão. Manifesta contrariedade à norma jurídica. Ausência.

1 - A desconstituição da coisa julgada fundada no CPC/2015, art. 966, V pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, princípios e regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação razoável. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0766.3438

59 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CTN, art. 173, I e da Lei 6.830/1980, art. 40. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CTN, art. 173, I e a Lei 6.830/1980, art. 40 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9939.9611

60 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Recurso especial não conhecido. Pretensão de reexame fático probatório. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

I - As sociedades empresárias ajuizaram ação pretendendo a restituição do ICMS, recolhido no regime da substituição tributária para frente, pago a maior nos casos em que o valor da base de cálculo real tenha valor inferior ao da operação presumida. ... ()

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