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Doc. VP 569.3949.2757.5467

51 - TJSP. Recurso Inominado. Ação anulatória de auto de infração. Notificações encaminhadas ao proprietário do veículo. Inteligência do CTB, art. 3º, art. 282. Infrator não pode alegar desconhecimento, já que a autuação se deu em fiscalização presencial. Recurso desprovido.

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Doc. VP 733.5521.5822.9108

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste uma efetiva fiscalização, nem mesmo notificações e comunicados acerca da ciência de descumprimento de obrigações trabalhistas, com informe de possibilidade de retenção de repasse e até rompimento do contrato concretizados. Tampouco há nos autos, como alegado em recurso, procedimento instaurado pelo Estado perante o MPT para obrigar a primeira reclamada a cumprir suas obrigações perante os empregados. «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 760.1629.2464.3607

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que « em que pese o segundo reclamado tenha trazido aos autos as mencionadas notificações, não comprovou a existência de fiscalização efetiva direcionada ao real cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviços, bem como a viabilização do adimplemento das obrigações trabalhistas dos terceirizados. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 972.8560.8324.6338

54 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «restou demostrado que a recorrente estava ciente do descumprimento de várias obrigações trabalhistas por parte da contratada desde junho/2020 (fl. 207 e ss), limitando-se a enviar notificações extrajudiciais. Veja-se que o documento de fls. 385/391, elaborado pelo Diretor Técnico do Departamento de Contratos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo relata em detalhes as diversas falhas da Emax (1ª reclamada), opinando pela rescisão unilateral do contrato e contratação de outra empresa de segurança e vigilância em substituição (pág. 621) . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Por fim, urge ressaltar, em relação à abrangência da condenação, que o ente público figura no polo passivo da relação jurídica processual como tomador dos serviços e, nessa condição, deve responder de forma subsidiária pelo pagamento de todos os créditos trabalhistas reconhecidos à parte autora, inclusive indenizações, segundo os termos da Súmula 331/TST, VI. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 231.2131.2751.8169

55 - STJ. Processual civil. Administrativo. Tributário. Cobrança de taxa de ocupação e laudêmio. Terreno de marinha. Procedimento demarcatório. Interessados com domicílio certo. Intimação por edital. Possibilidade. Retorno dos autos ao tribunal de origem para análise dos elementos fáticos probatórios.

I - O presente feito decorre de ação que objetiva, em síntese, a inexigibilidade dos débitos referentes às taxas de ocupação e de laudêmio, incidentes sobre o imóvel localizado em ilha costeira sede do Município de São Luís/MA. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2819.7648

56 - STJ. Processual civil. Ação de procedimento comum. Anulação de auto de infração de trânsito. Município de São Paulo. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de multas de trânsito contra Município de São Paulo, uma vez que as notificações foram expedidas em desacordo com o art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. O valor da causa foi fixado em R$ 1.236,49 (mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6282.9159

57 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Inexistência de ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Violação dos art. 141 e 492 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Matéria apresentada somente em sede de recurso especial. Inovação recursal. Rescisão unilateral. Possibilidade. Cumprimento dos requisitos legais pela operadora. Manutenção do ex-empregado. Inexistência de contribuição. Impossibilidade. Modificação. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não prospera a alegada ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 645.2641.1282.6589

58 - TJSP. Recurso Inominado - Multas impostas pelo DER - Transferência de pontos para o real condutor - DER não demonstrou o envio das notificações da infração ao proprietário - Presunção de legitimidade e veracidade do atoa administrativo afastada - recurso não provido. Vistos.

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Doc. VP 652.2451.5967.0569

59 - TJSP. Recurso Inominado - Multas impostas pelo DER que, embora citado, não contestou, mas apresentou, na fase recursal, prova do envio das notificações - recurso provido.

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Doc. VP 322.5435.2180.6533

60 - TJSP. Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa de se submeter a teste do bafômetro. Simples recusa passou a tipificar espécie de infração de trânsito após o advento da Lei 13.281/2016 que criou o CTB, art. 165-A. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para tipificação da referida conduta infracional de Ementa: Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa de se submeter a teste do bafômetro. Simples recusa passou a tipificar espécie de infração de trânsito após o advento da Lei 13.281/2016 que criou o CTB, art. 165-A. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para tipificação da referida conduta infracional de trânsito. Alegações de nulidade do ato administrativo. Afastamento. PUIL 372, STJ e Súmula 312, STJ- basta a prova do envio das notificações aos Correios, não há necessidade do devido recebimento, para caracterizar a ciência. Sentença de improcedência mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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