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Jurisprudência sobre
morte da parte

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Doc. VP 211.0033.2003.9700

6941 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito, com morte de filho maior de idade, residente no lar paterno. Demanda promovi da pelos pais, contra a empresa empregadora do motorista, criminalmente condenado. Problema da dependência econômica. Limite da indenização no tempo. Fixação em salários-mínimos. Juros simples. Cálculo da verba honorária. CPC/1973, art. 20, § 5º

«Em famílias de poucos recursos, o dano resultante da morte de um de seus membros é de ser presumido, máxime se residente no lar paterno. Se indenizável a morte de filho menor, mesmo de tenra idade - Súmula 419/STF, com expectativa de perda patrimonial apenas na base de falíveis hipóteses, com mais razão ; indenizável a morte de filho maior e trabalhador. Indenização compreensiva do dano patrimonial e do dano moral. Orientação do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7011.4300

6942 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho. Alimentos. Duração.

«Sendo os pais da vítima pessoas particularmente modestas, razoável admitir-se que essa lhes prestasse auxílio, enquanto durasse sua vida economicamente útil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.3000

6943 - STF. Preclusão. Denúncia. Inépcia.

«Preclusão da matéria relativa à inépcia da denúncia, somente ventilada após a decisão condenatória, de resto fundada em prova, não de haver o paciente praticado crime omissivo impróprio, mas participado, ativamente, como mandante, da morte da esposa, conclusão insuscetível de ser revista em «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.2200

6944 - STJ. Competência. Mútuo hipotecário. Morte do mutuário. Seguro habitacional.

«Sistema Financeiro da Habitação - SFH. A ação em que se discute seguro de vida vinculado a mútuo hipotecário é da competência da Justiça Estadual, se dela não participa a União ou autarquia ou empresa pública federal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.1000

6945 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. UNIMED. Segurada com «leucemia mielóide aguda, cujo tratamento, mediante «aplicações quimioterápicas, implicou em sucessivas internações que excederam o «limite de internação. Cláusula abusiva.

«...Ainda que desconsiderada a Res. CFM 1.401, de 1993, porque suspensa a sua vigência por decisão judicial, a que refere a ré, em sua contestação, cujo teor, bem como, trânsito em julgado não comprovados, a ilação que se tira diante da prova dos autos é de que as questionadas cláusulas, em face da lei, ficam infirmadas diante das exageradas vantagens irrogadas à ré em detrimento do autor, ameaçando, destarte, o equilíbrio contratual, em sendo leonina, a exemplo do que ocorre com o contrato em que se estipula que os lucros sejam atribuídos a um ou alguns dos contratantes, ou em que algum seja excluído, e a que desonere de toda contribuição, nos prejuízos, a um ou alguns contratantes, a que refere o CCOM, art. 288. Segue-se que as restrições e condições estabelecidas pela ré configuram típica situação de abuso do direito de contratar, tornando letra morta o princípio da autonomia da vontade, em face da inegável situação de prevalência da parte contratada, ante as deficiências das instituições de saúde pública (TJSP, Ap. 232.777-2, Rel. Des. Gildo dos Santos)..... (Des. Mohamed Amaro). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7121.9000

6946 - STJ. Responsabilidade civil. Morte de filho de menor idade. Indenização. Termo inicial do pensionamento, seu percentual sobre o salário mínimo e idade provável da vítima.

«A partir da decisão proferida nos EREsp. 28.861-1/PR, a orientação da E. Segunda Seção desta Corte tende a firmar-se no sentido de tomar, como esperança de vida, a idade de sessenta e cinco (65) anos. Pensionamento devido desde a data do falecimento da vítima, no percentual de dois terços (2/3) do salário mínimo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7115.3900

6947 - STJ. Sucessão. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte do sócio majoritário. Representação da sociedade. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791.

«Com a morte do sócio majoritário de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os herdeiros ficam representados pelo inventariante até a partilha e a conseqüente alteração contratual, anotada na Junta Comercial, quando, então, serão individualizadas as novas cotas sociais. Regimental improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.1100

6948 - STF. Desapropriação. Enquadramento do imóvel como revelador de pequena ou média propriedade. sucessão «Mortis causa.

«Aberta a sucessão, o domínio e posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - CCB, art. 1.572. Daí a insubsistência de decreto para fins de desapropriação, no qual restou considerado o imóvel como um todo, olvidando-se o Estatuto da Terra - Lei 4.504/64, no que, mediante o preceito do § 6º do art. 46, dispõe que, no caso do imóvel rural em comum, por força de herança, as partes ideais para os fins nele previstos são consideradas como se divisão houvesse. Propriedades diversas enquadradas como médias por não suplantar, cada qual, considerada de «per si, o teto de quinze módulos fiscais - Lei 8.629/93, art. 4º, III.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.6400

6949 - TJRO. Responsabilidade civil. Médico. Feto que nasce morto por sufocação. Retardamento indevido do parto. Negligência e omissão médica. Danos morais à mãe. Reparação fixada em duzentos salários mínimos. Procedência.

«É devida indenização por danos morais à mãe parturiente, cujo filho nasce morto por respirar mecônio no útero em razão do retardamento do parto, por negligência e omissão médica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0800

6950 - STJ. Testamento. Herança. Cláusula restritiva. Impenhorabilidade. Morte do herdeiro necessário que recebeu os bens clausulados. Bens que passam livres e desembaraçados aos sucessores. CCB, art. 1.721 e CCB, art. 1.723.

«Com a morte do herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.721), que recebeu bens clausulados em testamento, os bens passam aos herdeiros deste, livres e desembaraçados. CCB/2002, art. 1.723. (...) A cláusula testamentária é a seguinte: «Fiquem os bens que constituírem a legítima hereditária de sua genitora Maria Nathalia da Rocha Martins gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, as quais vigorarão até e enquanto viver a mulher dele testador, ficando ainda esta parte confiada à livre administração da mulher dele testador, consoante dispõe o CCB/2002, art. 1.723.
Comentando essa disposição do Código Civil, escreveu Pontes de Miranda:
«O CCB/2002, art. 1.723 regula a inalienabilidade imposta pelo testador às legítimas: isto é, às quotas dos herdeiros necessários (CCB/2002, art. 1721, a que o CCB/2002, art. 1723 diretamente se refere). Quanto às dos outros herdeiros legítimos, nada se dispôs, porque, quanto a essas, poderá o testamento impor quaisquer cláusulas ou encargos e, até, fazê-las inalienáveis nas mãos de quem receber os bens por morte do herdeiro. Mais, ainda, regular a passagem a outros.
Nenhuma aplicação tem a elas o que se estatui no CCB/2002, art. 1.723. (Tratado, 58/68). A mesma orientação está na lição de Carvalho Santos: «Em falta de testamento, os ditos bens passarão aos herdeiros legítimos, desembaraçados de qualquer ônus, precisamente porque, com a morte do herdeiro o quem foi imposta o cláusula de inalienabilidade, esta desaparece e, destarte, nada mais obsta a que se verifique a transmissão dos bens a quem de direito. (CCB Interpretado, XXIV/98).
Logo, em se tratando de herdeiro necessário, como é o caso (CCB/2002, art. 1.721 a herdeira é a mãe de quem faleceu sem descendentes), a cláusula somente podia atingir os bens integrantes da legítima enquanto vivo fosse o herdeiro, passando livres e desembaraçados aos herdeiros deste; isto é, sem o ônus da inalienabilidade e imposta pelo autor da herança, e sem responder por eventuais dívidas do herdeiro.
O julgamento proferido nos embargos declamatórios, a fls. 277, que afirmou vigente a cláusula restritiva ainda depois da morte da herdeira, permanecendo o gravame até a morte da mulher do «de cujas, afrontou a norma legal expressa no CCB/2002, art. 1.723.
Acentuo que não está em causa estabelecer se o mesmo princípio se estende a herdeiro não necessário. Posto isso, conheço do recurso, com fundamento na alínea «a do permissivo constitucional, por violação ao CCB/2002, art. 1.723, que foi objeto de prequestionamento, e lhe dou provimento, para julgar extinta a cláusula de inalienabilidade de que se trata nos autos. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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