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Jurisprudência sobre
jurisdicao brasileira

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Doc. VP 154.0775.0000.2500

731 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Controle normativo abstrato. Legitimidade ativa ad causam. Entidade de classe. Não configuração. Carência da ação.

«- O controle jurisdicional «in abstracto da constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais, perante o Supremo Tribunal Federal, suscita, dentre as múltiplas questões existentes, a análise do tema concernente a quem pode ativar, mediante ação direta, a jurisdição constitucional concentrada desta Corte. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.6000

732 - STF. Extradição passiva. Paraguai. Natureza do processo extradicional. Limitação jurídica dos poderes do STF. Inextraditabilidade por delitos políticos. Compromisso constitucional do Estado brasileiro. Asilo político. Extradição politica disfarçada. Inocorrência. Deficiência na formulação do pedido de extradição. Inobservância do Estatuto do Estrangeiro e do Tratado de Extradição Brasil/Paraguai. Incerteza quanto a adequada descrição dos fatos delituosos. Ônus processual a cargo do Estado requerente. Descumprimento. Indeferimento do pedido. CF/88, art. 4º, X. CF/88, art. 5º, LII. Lei 6.815/1980, art. 77, VIII. Lei 6.815/1980, art. 80. Decreto 55.929/1965.

«O processo extradicional, que e meio efetivo de cooperação internacional na repressão a criminalidade comum, não pode constituir, sob o pálio do princípio da solidariedade, instrumento de concretização de pretensões, questionáveis ou censuráveis, que venham a ser deduzidas por Estado estrangeiro perante o Governo do Brasil. ... ()

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Doc. VP 184.0250.0000.5400

733 - STJ. Agravo interno na carta rogatória. Tradução juramentada dos documentos. Ausência. Tramitação pela autoridade central. Exequatur concedido. Possibilidade. Presunção de autenticidade. Incompetência do juízo rogante. Violação à ordem pública. Não configuração. Agravo regimental desprovido.

«1. A Corte Especial decidiu que «[o] ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos documentos, bem como da tradução enviada pela Justiça rogante, dispensando, assim, legalização, autenticação e outras formalidades. (AgRg na CR 8.553/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015). ... ()

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