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Jurisprudência sobre
iptu isencao

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Doc. VP 181.5970.3001.8000

81 - TJSP. Iptu. Imóvel adquirido em hasta pública. Pretensão à isenção dos impostos devidos até a alienação judicial. Arrematante que responde pelos débitos anteriores à arrematação, diante da menção expressa, no edital de leilão e auto de arrematação, a respeito da existência de dívidas. Sentença de improcedência mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 176.2835.2000.1300

82 - TJSP. Execução fiscal. Imposto. ISS, IPTU e taxas. Município de São José dos Campos. Exercícios de 2011 a 2015. Recolhimento de taxa ou despesa para pesquisas junto ao BacenJud, Infojud e Renajud. Isenção da Fazenda Municipal. Provimento 2039/2013 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, CPC, art. 3º, § 1º, da LEF, artigos 39 e 91de 2015 e, do CPC, art. 27 de 1973. Recurso provido.

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Doc. VP 175.4113.4004.5400

83 - STJ. Processual civil e tributário. Enunciado 2/STJ. Impossibilidade de análise de matéria constitucional pelo STJ sob pena de usurpação da competência do STF. IPTU. Área de preservação permanente. Legalidade. Restrição à utilização do imóvel que não desnatura a ocorrência do fato gerador do tributo. Propriedade. Ausência de Lei isentiva. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Nos termos do Enunciado 2/STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.6600

84 - TJMG. Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Município de Contagem. IPTU. Legitimado passivo. Venda de imóvel sem registro no cartório de imóveis. Sujeito passivo da obrigação tributária. Proprietário. Possuidor a qualquer título. CTN, art. 34. Código Tributário Municipal, art. 54. Entendimento do STJ. Isenção. Prova da posse no exercício tributário cobrado.

«Em que pese o entendimento do STJ de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU, quando se tratar de imóvel irregular, sem o devido registro cartorário, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre aquele que detém a posse do bem durante o exercício tributário cobrado, nos termos do CTN, art. 34 e Código Tributário de Contagem, art. 54.... ()

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Doc. VP 172.0330.7005.2200

85 - STJ. Processual civil. Recurso especial. IPTU. Isenção. Natureza condicionada. Necessidade procedimento administrativo. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. CPC, art. 467 e CPC, art. 468, de 1973 coisa julgada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, «[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 167.1720.6001.2000

86 - STJ. Tributário. IPTU. Isenção. Interpretação de norma local. Inviabilidade. Súmula 280/STF. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal ajuizados por Botafogo de Futebol e Regatas, que questiona a legalidade de débitos de IPTU e de TCDL, relativos aos exercícios de 2006 e 2007. ... ()

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Doc. VP 166.4515.1005.6500

87 - TJSP. Custas. Isenção. Execução fiscal referente a taxa de coleta de lixo, de expediente e IPTU de 2009 a 2011. Município de Igaratá. Exigência, ao Município-exequente, de recolhimento das custas relativas à citação por carta precatória. Diligência a cargo de Oficial de Justiça. Despesa com transporte. Cabimento da exigência, pois a isenção quanto à taxa judiciária prevista na Lei Estadual 11608/03, artigos 6º cumulada com o 4º, § 3º, não alcança as custas referentes à diligência de Oficial de Justiça. Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça neste sentido. Recurso improvido.

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Doc. VP 160.5522.5001.6400

88 - TJMG. Isenção de itcd. Imóvel único. Reexame necessário ex officio. Apelação. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Isenção. Art. 3º, b, da Lei estadual 14.941/2003. Imóvel único. Benfeitorias distintas. Recolhimento separado do IPTU. Irrelevância. Sentença confirmada no reexame necessário. Recurso voluntário prejudicado

«- Para fins de concessão da isenção prevista no art. 3º, b, da Lei Estadual 14.941/03, devem estar presentes três requisitos cumulativos, quais sejam o valor do imóvel não pode exceder a 40.000 Ufemgs, o monte partilhável não contenha outro imóvel, e o valor do monte partilhável não ultrapasse o montante correspondente a 48.000 Ufemgs. ... ()

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Doc. VP 160.5522.5000.8600

89 - TJMG. Adin. Isenção fiscal e prestação de serviço pelo município.ADI. Alegação de nulidade de Lei municipal de incentivo. Isenção fiscal e prestação de serviço de terraplanagem. Atividade de fomento econômico. Possibilidade. Autonomia do ente municipal. Pedido julgado improcedente

«- Na atividade de fomento ocorre mera intervenção do Estado no domínio público por meio da prestação de serviços públicos, o que vem se tornando bastante comum, sendo esses incentivos admitidos pelo CF/88, art. 174. O objetivo da lei é fomentar a atividade industrial, agroindustrial, comercial e de prestação de serviços no Município de Piumhi, considerada a sua função social, econômica e cultural, através de concessão das seguintes formas de fomento: isenção tributária temporária (de IPTU dos imóveis cujo fato gerador seja a propriedade de imóveis destinados a atividades das empresas pelo prazo de 10 anos, obedecidas as condições do inciso I do art. 3º), realização de serviços de infraestrutura física de imóveis destinados a atividades da empresa, além da prestação de serviços públicos (chamada impropriamente de doação), àquelas que se dedicarem, direta ou indiretamente, exclusivamente às atividades industriais, agroindustriais e comerciais (incisos II e III do art. 3º). A Lei é constitucional, pois não viola nenhum dispositivo da CEMG, podendo o ente municipal, de forma legítima, sem ferir os princípios da impessoalidade e da moralidade, conceder benefícios fiscais, pela via legal, na forma de isenção de tributos no âmbito de sua competência, para fomentar a economia no seu território. A isenção tributária alcança apenas um determinado tipo de imóvel e a autorização legislativa específica só é dispensada se não forem observados os limites fixados nas leis de diretrizes orçamentárias, o que afasta direcionamentos de cunho eleitoral, como se alega. Já no que se refere à alegada «doação (termo impróprio utilizado na lei), o instituto não se caracteriza, tendo a lei nominado erradamente o serviço de prestação de terraplanagem como se fosse doação de bens. A interpretação, neste tema, deve ser teleológica, buscando o sentido real da norma e não literal. O serviço de terraplanagem será prestado gratuitamente pelo Município nos terrenos destinados aos imóveis componentes da infraestrutura física das atividades das empresas, podendo o ente municipal reter (para o seu próprio serviço) a terra retirada desses imóveis, assinalando-se que as despesas advirão de recursos provenientes de dotação específica do orçamento. Caso não haja terra a ser retirada ou o serviço resulte em atendimento exclusivo da empresa a ser beneficiada, a concessão do incentivo dependerá de autorização legislativa, devendo, ainda, atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, ipso facto, as apontadas inconstitucionalidades na lei impugnada, arguidas de forma genérica, sendo lícito ao Município conceder os incentivos referidos, o que constitui fato comum no cotidiano das administrações federal, estaduais e municipais, gerando, inclusive, o que se denominou de «guerra fiscal. ... ()

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Doc. VP 157.5524.3001.7200

90 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. IPTU. Direito à isenção. Matéria decidida com base em legislação municipal. Impossibilidade de revisão. Súmula 280/STF.

«1. Decidida a controvérsia, pela Corte de origem, a partir da aplicação de leis locais, resta afastada a competência deste STJ para o exame do caso (Súmula 280/STF). ... ()

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