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Jurisprudência sobre
salario in natura

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Doc. VP 757.2319.5824.6930

81 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo do décimo salário, da licença-prêmio indenizada e do terço de férias por terem tais verbas a remuneração como base de cálculo - Natureza remuneratória reconhecida pelo E. STJ - Recurso não provido. 

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Doc. VP 276.6116.3184.6446

82 - TJSP. Recurso Inominado - Município de Santos - Ato de revisão de aposentadoria - Termo inicial de prescrição de fundo de direito - Impossibilidade - Aplicação da tese firmada no Tema 1.017 do C. STJ - Na hipótese, ausente negativa expressa quanto ao direito pretendido no ato da concessão da aposentadoria, aplica-se somente prescrição quinquenal sobre verbas atrasadas, retroagindo-se 5 anos da data de Ementa: Recurso Inominado - Município de Santos - Ato de revisão de aposentadoria - Termo inicial de prescrição de fundo de direito - Impossibilidade - Aplicação da tese firmada no Tema 1.017 do C. STJ - Na hipótese, ausente negativa expressa quanto ao direito pretendido no ato da concessão da aposentadoria, aplica-se somente prescrição quinquenal sobre verbas atrasadas, retroagindo-se 5 anos da data de propositura da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932-   Recálculo de Adicional de Tempo de Serviço para a inclusão na base de cálculo da verba «Referência Funcional - R - Disciplina do art. 154, § 1º, da Lei 4.623 de 12 de junho de 1984 - Verba de natureza salarial, nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Lei Complementar 754, de 30 de março de 2012 que não configura vantagem - R. sentença reformada - Recurso provido.   

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Doc. VP 440.5361.5208.8718

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidores Públicos Estaduais  - Secretaria da Educação - Inclusão do Piso Salarial Docente e Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio - Pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Inviabilidade da incidência do Piso salarial docente sobre os ATSs - Súmula Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidores Públicos Estaduais  - Secretaria da Educação - Inclusão do Piso Salarial Docente e Gratificação Executiva na base de cálculo do quinquênio - Pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Inviabilidade da incidência do Piso salarial docente sobre os ATSs - Súmula Vinculante 15/STF - Tema 911 do C. STJ - Prequestionamento - Desacolhimento - ATSs incidem sobre o vencimento padrão e verbas permanentes, excluídas as de natureza eventual e transitória - PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Súmula Vinculante 15/STFC. STF inaplicável à hipótese, vez que dispõe sobre o salário mínimo, e não quanto ao piso salarial de determinada categoria - Piso Salarial Docente que possui natureza de aumento geral de vencimentos, de caráter permanente (art. 1º, Decreto 64.798/20) - Decreto 62.500/2017 dispôs sobre a criação da verba denominada «Abono Complementar a fim de suprir a diferença entre o salário base e o previsto em Lei - Ineficácia do Tema 911 no caso em análise - Necessária incidência na base de cálculo dos ATSs - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual.  Professor.  Piso salarial docente - Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar). Natureza jurídica da verba é de vencimento. Utilização na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). Admissibilidade.  Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo. Irresignação da ré. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000261-56.2023.8.26.0449; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piquete - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 954.6579.7316.4629

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Procedimento de Juizado Especial - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo de Férias indenizadas, Terço constitucional, 13º salário e Licença-prêmio - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência - Art. 12, Decreto 52.859/2008 -  Abono de permanência já pago, portanto, trata-se de mera devolução de descontos - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio - Precedentes do STJ - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, DO TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADO, DO 13º SALÁRIO, DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, como já decidido por nossos Tribunais, deve compor a base de cálculo de licença-prêmio, do terço de férias indenizado - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de incidência, porém, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Observância do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, nesse ponto - Decisão de Primeiro Grau alterada nesse aspecto - Recurso provido em parte. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000254-61.2023.8.26.0450; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 843.1604.2155.6510

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar - Servidor Público Estadual - Professor de Educação Básica - Recálculo da sexta-parte - Incidência de todas as vantagens permanentes na base de cálculo - Pagamento dos valores pendentes, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Sec. Educação - Inclusão na base de cálculo da referida vantagem - Desacolhimento - ALE tem pagamento condicionado aos integrantes do Quadro de Magistério com atuação em áreas específicas definidas em lei - Inteligência do art. 1º, da Lei Complementar Estadual (LCE) 669/91, com redação dada pela LCE 1374/22 - Cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento não mais se justifica - Verba de caráter transitório que possui natureza pro labore faciendo - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidora pública estadual. Professora. Inclusão do Adicional de Local de Exercício (ALE) e Piso Salarial Docente (Decreto 62500/2017) no cálculo da sexta parte. Pagamento das diferenças devidas e reflexos nas férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Quanto ao Piso salarial Docente admite-se a inclusão no cálculo da sexta parte. Não aplicabilidade do RE Acórdão/STF do STF. Não verificada afronta ao art. 37, XIV da CF. Revisão de posicionamento anterior quanto ao ALE. Verba que se trata de vantagem pro labore faciendo, uma vez que, cessado o exercício das atividades nas áreas indicadas, o pagamento da vantagem não mais se justifica. Inteligência do art. 1º da Lei Complementar Estadual 669/91, com redação dada pela Lei Complementar 1374/22. Precedentes da Turma Recursal de Fazenda. Recurso da ré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. Sentença parcialmente reformada. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000705-87.2023.8.26.0579; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Luiz do Paraitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 502.7140.2540.5152

86 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar inativo - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas do período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio de antecedeu a propositura da presente ação - No mérito - Aplicabilidade do tema 05 do TJSP - Subsidiariamente, impossibilidade de cobrança de valores anteriores é impetração do MS coletivo - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede mandado de segurança coletivo que beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde do trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - Ajuizamento do MS coletivo interrompeu a prescrição para o ajuizamento da ação de cobrança individual (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 23/6/2021, DJe de 1/7/2021) - No mérito: Teses defendidas pela recorrente já rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 526.6227.5689.0102

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Pagamento das diferenças pretéritas inerentes ao período quinquenal anterior à impetração do referido writ - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Preliminar - Suspensão do processo em decorrência de liminar concedida na ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 - Ilegitimidade de parte ativa - No mérito: inviabilidade de vinculação do caso em análise à Decisão proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública - Preliminares rejeitadas - Suspensão em razão da liminar concedida na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 descabida, pois a determinação lá proferida diz respeito apenas às execuções relativas ao writ supracitado - Coisa julgada em sede MS coletivo beneficia todos os integrantes da categoria substituída, independentemente de terem constado na lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus, ou de serem filiados à associação impetrante (Tema Repetitivo 1056, do Colendo STJ) - Prescrição inocorrente - Protocolo da presente demanda efetuado dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do citado MS, ocorrido em 2022 - Decreto 20.910/32, art. 9º - No mérito: Teses defendidas pela Fazenda Estadual recorrente rechaçadas no bojo do aludido MS coletivo, sendo reconhecido pelo Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público que o ALE possui natureza de vencimento, e que deveria ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Respeito à coisa julgada - Inaplicabilidade dos parâmetros fixados no IRDR de Tema 5 (autos 2151535-83.2016.8.26.0000), pois não diz respeito à questão especificamente debatida neste processo - Nesse sentido: «Policial militar. Ação de cobrança. Direitos decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício ao salário base, nos moldes em que foi concedida no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. Legitimidade ativa que independe da condição de associado do autor da entidade impetrante da demanda coletiva. Inteligência da Lei 12.016/2009, art. 22, caput e do Tema 1.119 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Não ocorrência. Impossibilidade de rediscutir, no mérito, o direito reconhecido no mandado de segurança coletivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedente firmado no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 que não se aplica no caso, em que prevalece a coisa julgada formada posteriormente na demanda coletiva. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1008917-39.2023.8.26.0566; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.  

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Doc. VP 690.0722.5306.1073

88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROMETIMENTO DA PROVA ORAL. SALÁRIO NORMATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST, bem como de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A, § 4º, introduzido pela Lei 13.467/2017. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Tendo em vista que, nestes autos, a decisão regional está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, atrai-se a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. Agravo não provido.

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Doc. VP 509.0791.2476.1063

89 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POR OUTRO LADO, SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INCIDE O IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - APLICAÇÃO CABÍVEL A PARTIR Ementa: RECURSO INOMINADO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDAS EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. POR OUTRO LADO, SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INCIDE O IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 - APLICAÇÃO CABÍVEL A PARTIR DE 09/12/2021. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 274.5032.7059.9430

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DOCENTE - PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DOS VENCIMENTO INTEGRAIS - PISO SALARIAL DOCENTE - CABIMENTO - VERBA QUE POSSUI NATUREZA GERAL - BASE DE CÁLCULO DO ATS DEVE INCIDIR SOBRE TODAS AS VANTAGENS PERMANENTES - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO

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