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Jurisprudência sobre
rol de testemunhas

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Doc. VP 136.2322.3000.5500

11 - TRT3. Caracterização. Cerceamento de defesa. Configuração. Nulidade da sentença. Apresentação de rol de testemunhas. Não comparecimento destas. Obrigatoriedade de adiamento da audiência.

«A questão mais intrigante que ressai dos autos repousa na constatação de que, depositado o rol de testemunhas no prazo legal (vide petição de fl. 12), o Juízo expressamente determinou a intimação das testemunhas, conforme despacho de fl. 315, tendo sido todas devidamente intimadas pela via postal (fls. 331/333). Acontece que as testemunhas, apesar de intimadas e devidamente advertidas de que poderiam sofrer aplicação de multa de um a dez salários mínimos, além de condução coercitiva, não compareceram à audiência de instrução e julgamento (fls. 348/349). Se o autor depositou seu rol de testemunhas no prazo legal, viu seu pedido ser deferido, verificou a intimação de suas testemunhas para comparecerem à audiência, naturalmente não poderia ser surpreendido na própria assentada com a alegação de que deveria tê-las trazido à audiência por conta própria. No caso dos autos o Judiciário assumiu para si o dever de compelir as testemunhas a comparecerem à audiência, tanto assim que se as advertiu com todos os instrumentos de coerção postos à disposição do Juízo (arts. 730; 822 e 729, § 2º, todos da CLT).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.6200

12 - 2TACSP. Prova testemunhal. Apresentação do rol tempestivamente. Ausência de qualificação das testemunhas. Falha sanável antes da realização da audiência. Validade. Preclusão não operada. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407.

«... Incumbia às partes depositar em cartório, no prazo fixado pelo juiz, o rol de suas testemunhas, «precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho, nos termos do CPC/1973, art. 407. O réu, ora agravante, apresentou tempestivamente o rol mencionando apenas os nomes das testemunhas, sem qualificá-las. Essa melhor identificação cobrada pelo legislador tem uma finalidade muito clara dentro do processo e decorre, como pondera MOACYR AMARAL SANTOS, «da necessidade de se dar a conhecer à parte, contra a qual são arroladas, elementos indispensáveis para identificá-las e proceder às respectivas indagações quanto à sua pessoa, no que diz respeito às suas relações com o adversário, à sua idoneidade moral e principalmente, às razões que teriam determinado o seu conhecimento dos fatos litigiosos. Sem aqueles elementos e sem estas investigações tornar-se-ia inútil e muitas vezes mesmo impossível, contraditar a testemunha, por incapaz, impedida ou suspeita (art. 444, § 1º), de forma a vedar-se a sua inquirição ou mesmo fornecer ao juiz argumentos que lhe permitam acautelar-se contra o seu depoimento (cf. «Comentários ao Código de Processo Civil, Vol. IV, 222, pág. 303). ... ()

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Doc. VP 220.4051.0218.4840

13 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissões. Pedido intempestivo de oitiva de 52 testemunhas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Imprescindibilidade da prova não comprovada. Prerrogativa do magistrado de indeferir provas. Preclusão. Pleito apresentado após resposta à acusação. Oitiva de menos testemunhas apresentadas pelo patrono anterior. Súmula 523/STF. Revolvimento fático probatório inviável rediscussão nos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC, sendo possível também, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado, nos efeitos infringentes. ... ()

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Doc. VP 220.8261.2675.8347

14 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de absolvição/desclassificação de condutas imputadas e exclusão de causa de aumento. Revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Negativa de acatamento do novo rol de testemunhas. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Indexistência de nulidade. Rol de testemunhas apresentado extemporaneamente. Faculdade do magistrado e não direito subjetivo da parte. Necessidade de reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Anotação criminal atinginda pelo período depurador de 5 anos. Maus atecedentes. Precedentes. Pena-base. Exasperação com fundamento na quantidade/diversidade e natureza das drogas apreendidas. Possibilidade (maconha, cocaína, crack, «lança perfume e sctasy). Art. 42, da Lei de drogas. Aplicação do redutor do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Não preenchimento de um dos requisitos legais cumulativos. Regime fechado. Adequado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevou a pena-base acima do mínimo legal (maus antecedentes e quantidade/diversidade e natureza das drogas). Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos.II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam absolvição/desclassificação de condutas imputadas ou exclusão de causas de aumento, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita (AgRg no AREsp 1.364.727/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 22/11/2018); (AgRg no AREsp 420.467/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/10/2018). ... ()

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Doc. VP 175.4581.5000.2200

15 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rol de testemunhas. CPC, art. 407, de 1973 descumprimento do prazo. Preclusão. Cerceamento de defesa não comprovado. Pensão por morte. Cônjuges divorciados. Dependência não comprovada. Alteração do julgado que demanda o reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

«1. A parte autora alega cerceamento de defesa pois entende que a apresentação do rol de testemunhas, somente seria possível após a sua efetiva intimação para a audiência. Contudo, o ato de depósito do rol de testemunhas é privativo daquele que ostenta capacidade postulatória, ou seja, o Advogado, que, no caso, foi intimado mais de 30 dias antes da audiência para o cumprimento do ônus processual. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9013.4300

16 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Crimes de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e de ameaça. Nulidade. Indeferimento de inclusão de testemunha fora do prazo legal. Constrangimento ilegal inexistente. Writ não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Precedentes: STF, HC 147.210-AgR, Rel. Ministro Edson Fachin, DJe de 20/02/2020; HC 180.365 AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 27/03/2020; HC 170.180-AgR, Relatora Ministra Carmem Lúcia, DJe de 03/06/2020; HC 169174AgR, Relatora Ministra Rosa Weber, DJe de 11/11/2019; HC 172.308-AgR, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 17/09/2019 e HC 174184-AgRg, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe de 25/10/2019. STJ: HC 563.063, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; HC 323.409, Rel. P/acórdão Ministro Félix Fischer, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018; HC 381.248, Rel. p/acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 22/02/2018, DJe 03/04/2018. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1867.8681

17 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Organização criminosa, peculato e fraude em licitações. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Perda da prerrogativa de função. Declínio da competência. Não foi dada a oportunidade de o agravante apresentar suas provas e rol de testemunhas. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Interpretando a Lei 8.038/1990, art. 4º, segundo o qual, apresentada a denúncia ou a queixa ao Tribunal, far-se-á a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de quinze dias e o art. 7º, da referida lei, que dispõe que, recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso, tem-se que o momento da requisição de provas e indicação do rol de testemunhas é na apresentação da defesa prévia (Lei 8.038/1990, art. 8º). ... ()

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Doc. VP 180.9323.3008.2900

18 - STJ. Recurso em habeas corpus. Nulidade. Indeferimento da oitiva de testemunhas. Cerceamento de defesa. Ausência de caracterização. Fundamentação idônea para o indeferimento do pedido de substituição do rol de testemunhas a serem ouvidas por carta precatória. Princípio do livre convencimento motivado. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1 - Esta Corte Superior tem entendimento de que ao magistrado não é imposta a obrigação de deferir todas as diligências requeridas pela parte, devendo ele analisar a conveniência e necessidade do deferimento de cada pedido. Além disso, não se pode reavaliar, em sede de habeas corpus, o mérito do livre convencimento do magistrado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 190.9085.0003.6900

19 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Apresentação de resposta à acusação antes da citação do acusado. Oferecimento do rol de testemunhas após a defesa preliminar e dentro do prazo previsto no CPP, art. 396-A, CPP. Magistrado que afasta a possibilidade de absolvição sumária do réu e designa audiência de instrução sem indeferir a produção da prova oral pleiteada. Superveniência da negativa de oitiva das testemunhas de defesa. Coação ilegal configurada. Provimento do reclamo.

«1 - Nos termos do CPP, art. 396, a defesa deve apresentar o seu rol de testemunhas por ocasião do oferecimento de resposta à acusação. ... ()

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