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Jurisprudência sobre
confissao espontanea

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Doc. VP 230.2150.4737.6123

51 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Reincidência específica. Fração desproporcional. Confissão espontânea. Compensação. Possibilidade. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.

1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0239.8570

52 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal de natureza gravíssima. Dosimetria. Majoração da pena-base em 1/6. Razoabilidade. Negativação de duas circuntâncias judiciais. Afastamento da agravante do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Impossibilidade. Revolvimento de matéria fática não cabível em sede de habeas corpus. Reconhecimento da confissão espontânea. Compensação com a agravante de recurso que impossibilitou da defesa da vítima. Manutenção do regime semiaberto diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental não provido.

1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 172.4854.8002.8600

53 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Confissão espontânea reconhecida. Necessidade de compensação, ainda que parcial, com a agravante da reincidência. Circunstâncias igualmente preponderantes. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 184.3294.7002.6100

54 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo majorado tentado. Violação dos arts. 65, III, d, e 67, ambos do CP. Dosimetria. Confissão espontânea e parcial. Utilização como suporte da condenação. Atenuação obrigatória, não integral, em face da constatada multirreincidência específica do recorrente. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.341.370/MT, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, Código de Processo Civil, de minha relatoria, firmou o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7000.0000

55 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.

«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5009.4800

56 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Violação do CP, art. 65, III «d homicídio qualificado tentado. Dosimetria. Confissão espontânea com reconhecimento pelo juízo singular, ainda que parcial ou qualificada. Utilização como suporte da condenação. Decote pelo tribunal de origem. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Restabelecimento da pena cominada na sentença que se impõe.

«1 - Consta da sentença condenatória a incidência da confissão espontânea, visto que o réu confirmou parcialmente a prática do delito, auxiliando de certa forma na elucidação do crime. A Corte de origem, por sua vez, afastou a incidência da atenuante sob a tese de que o réu apenas confirmou ter disparado contra a vítima, fato presenciado por testemunhas outras, tendo apresentado versão descabida de que agira em legítima defesa. ... ()

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Doc. VP 208.7304.9006.4600

57 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em concurso formal. Dosimetria. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Utilização como suporte da condenação. Atenuação obrigatória.

«1 - O Tribunal gaúcho preservou o afastamento da atenuante expondo que não há como acolher o pleito defensivo de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, notadamente porque o réu, em que pese admitindo ser o condutor do veículo que colidiu contra aquele tripulado pelas vítimas, bem como que deu causa ao acidente ao invadir a pista contrária, apresentou versão buscando eximir-se de qualquer culpa pelo sinistro. ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0500

58 - TRF1. Penal. Apelação criminal. Posse de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291) e tentativa de falsificação de cédulas (CP, art. 289, caput, c/c CP, art. 14, II). Princípio da consunção. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão em sede inquisitorial e posteriormente retratada em juízo. Aplicação da atenuante de confissão espontânea. Pena estabelecida no mínimo legal. Súmula 231/STJ. Dosimetria da pena. CP, art. 65, III, «d.

«1 - Considerando que o delito de posse de petrechos para falsificação de moedas (CP, art. 291) constitui delito subsidiário, pois é mera fase preparatória do delito de falsificação de cédulas (CP, art. 289, caput), correto o entendimento exarado pelo julgador a quo no sentido de aplicar o princípio da consunção e imputar ao réu, tão-somente, a prática do delito de moeda falsa (CP, art. 289, caput). ... ()

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Doc. VP 210.6150.4875.4975

59 - STJ. agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Segunda fase. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea ainda que posteriormente retratada em juízo. Possibilidade. Incidência do Súmulan. 545 do STJ. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 16 anos e 8 meses de reclusão. Mantidos os demais termos da condenação. Agravo regimental não provido.- o superior tribunal tem assentado que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (agrg no Resp1.412.043/MG, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, DJE 19/3/2015). A matéria, inclusive, encontra-se sumulada, consoante a Súmula 545 da Súmula desta corte.- o tribunal de origem afastou a atenuante da confissão, pelo fato de o paciente haver se retratado em plenário de sua confissão na fase extrajudicial (e/STJ, fl. 110), em evidente descompasso com a atual Orientação Jurisprudencial desta corte superior, que entende que, mesmo com posterior retratação em juízo, o agente faz jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. Desse modo, verifico o patente constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea na segunda fase do cálculo dosimétrico.- na primeira fase, mantenho a pena-base em 20 anos de reclusão. Na segunda etapa, ausentes circunstâncias agravantes e reconhecida a incidência da confissão, reduzo a sanção em 1/6, ficando a pena fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, a reprimenda do paciente fica definitivamente estabilizada em 16 anos e 8 meses de reclusão.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 192.0764.0003.7700

60 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e falsa identidade. Dosimetria da pena. Segunda fase. Confissão extrajudicial, posteriormente, retratada em juízo e confissão judicial. Aplicação do Súmula 545/STJ. Prisão em flagrante. Circunstância que não impede o reconhecimento da mencionada atenuante. Compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Matéria pacificada no EREsp. 11.154.752/RS. penas reduzidas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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