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Jurisprudência do TJSP

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Doc. VP 537.4968.7385.3588

162501 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de resolução contratual c/c pedido de reparação por danos morais. Contrato de compra e venda. Compra de arma - 01 fuzil da marca ADLER, modelo AD-500, calibre .308WIN, semiautomático, mais outros acessórios. Produto controlado pelo Exército - PCE. Desfecho inviabilizado em decorrência de alteração legislativa impeditiva. Decreto 11.366/2023 que suspendeu a aquisição, Ementa: Recurso Inominado. Ação de resolução contratual c/c pedido de reparação por danos morais. Contrato de compra e venda. Compra de arma - 01 fuzil da marca ADLER, modelo AD-500, calibre .308WIN, semiautomático, mais outros acessórios. Produto controlado pelo Exército - PCE. Desfecho inviabilizado em decorrência de alteração legislativa impeditiva. Decreto 11.366/2023 que suspendeu a aquisição, registros e transferência de armas de fogo e de munições de uso restrito por CACs e particulares (art. 1º, I do Decreto 11.366/2023) . Ausência de culpa das partes. Necessidade de restituição dos valores pagos pelo autor, sob pena de enriquecimento sem causa do requerido. Em se tratando de inexecução contratual sem culpa de quem quer que seja, não há que se falar em indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 191). Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 104.3866.3254.1708

162502 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização Ementa: Recurso Inominado. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Entrega de produto com vícios e/ou defeitos. Inadimplência contratual reconhecida. Determinado o recolhimento do produto - «Base com Baú Fash Cor e White «. Ré condenada a restituir à autora a quantia paga de R$ 999,00. Busca a demandante, irresignada, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 132). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 669.3304.2933.5213

162503 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Requerida compelida por determinação judicial a dar quitação do saldo devedor do cartão de crédito de titularidade da autora. Busca a parte autora, irresignada, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Não acolhida da pretensão. A situação retratada nos autos mostra-se incapaz de acarretar ofensa pessoal, cuidando-se, quando muito, de mero dissabor tolerável, destituído de contornos de uma perturbação maior configuradora de lesão extrapatrimonial aos direitos da personalidade. O dano moral consiste na dor interior que foge à normalidade do dia a dia do homem médio, causando-lhe ruptura em seu equilíbrio emocional e interferindo intensamente em seu bem-estar. É a transgressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias. Outrossim, a jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que o mero descumprimento contratual não é, em princípio, suscetível de causar de prejuízo moral indenizável, devendo o lesado demonstrar que daí decorreu sofrimento maior que o ordinário, o que no caso não restou demonstrado, já que o descumprimento é sempre um fator esperado, embora indesejado. Sobre este tema, vale conferir trecho do excelente voto proferido pelo Des. Sérgio Cavalieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos..... Em suma, não é todo transtorno ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Dano moral corretamente afastado. Sentença de parcial procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará a recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária (fls. 153). Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 956.6875.8039.5686

162504 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de Ementa: Recurso Inominado. Ação de anulação de ato jurídico. Acordo em execução de título extrajudicial homologado em fevereiro/2019. Posterior comprovação de que um documento utilizado pela exequente, na referida execução, foi falsificado. Importante destacar, contudo, que o documento tido como falso (atestado médico) foi utilizado apenas para justificar a ausência da exequente na audiência de conciliação do processo de execução. Posteriormente, na data marcada para a segunda audiência e antes mesmo do horário designado, as partes protocolaram acordo nos autos (fls. 59/61), cujo teor segue transcrito: «Diante da devolução dos cheques, o executado se compromete a não processar criminalmente a exequente, sua procuradora, o Sr. Carlos Heracles Basna e a empresa M.A Steil Basan Me, assim como se compromete a não processar civilmente, por qualquer fundamento, em relação aos documentos constantes destes autos e serviços prestados, objetos de demanda, nada mais tendo a reclamar. O acordo ora firmado é irretratável e irrenunciável, sendo que é assinado pela procuradora e pelo próprio executado, que de tudo tem ciência e concorda. As partes renunciam ao direito de propor qualquer recurso". Por conseguinte, o documento considerado falso não tem qualquer vínculo com o acordo posteriormente firmado entre as partes e homologado por sentença. O acordo é ato processual completamente desvinculado do documento falso, razão pela qual não há que se falar em nulidade (CPC/2015, art. 281). Não há, de outro lado, sequer comprovação de ameaça ou coação para a realização do acordo, muito menos vício do consentimento, até porque os termos utilizados são claros e de fácil entendimento. A confirmação posterior de que o documento era falso (10.06.2022 - fls. 373) não tem o condão de anular a sentença de homologação do acordo. Outrossim, a prática delitiva foi devidamente apurada na esfera criminal (Inquérito Policial 2004849/2020, onde houve acordo de não persecução penal - fls. 347/353, 371 e 372 destes autos). Tem-se, portanto, que o acordo foi firmado pelas partes de livre e espontânea e sem indicação de vício. As demais questões levantadas no processo originário da execução (cerceamento de defesa e legitimidade) não merecem acolhida no presente momento em face da homologação do acordo por sentença e seu respectivo trânsito em julgado. Sentença de improcedência da ação mantida pelos seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 76. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 566.5007.3070.8031

162505 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais e morais. Exames toxicológicos realizados para obtenção de habilitação para condução de veículos pesados com resultados divergentes. Alega o autor que o exame toxicológico com resultado positivo acarretou diversas consequências no âmbito profissional e pessoal. Exames realizados em datas distintas, com forma de coleta e amostras Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação em danos materiais e morais. Exames toxicológicos realizados para obtenção de habilitação para condução de veículos pesados com resultados divergentes. Alega o autor que o exame toxicológico com resultado positivo acarretou diversas consequências no âmbito profissional e pessoal. Exames realizados em datas distintas, com forma de coleta e amostras diferentes. Divergência possível diante das inúmeras variáveis que influenciam no resultado (lapso temporal, forma de coleta, tipo de amostra, laboratório). A propósito, como destacado com inegável acerto na r. sentença de fls. 500: «A disparidade de resultados entre o primeiro, segundo e terceiro exames não confere razão à linha argumentativa do autor, pois as coletas de material biológico foram feitas em datas distintas, com matrizes biológicas colhidas de locais diferentes. Assim, é perfeitamente possível que o segundo exame tenha se realizado no tempo de detecção da substância, ao passo que o terceiro tenha se dado quando a substância não era mais detectável ou estava fora do organismo do autor. Em outras palavras, a variação temporal entre as coletas e matrizes diferentes podem explicar os resultados divergentes". Inexistência de elementos seguros de prova que demonstram qualquer irregularidade no exame que atestou positivo para substâncias psicoativas. Erro não comprovado. Nesse sentido: «Recurso inominado. Erro de diagnóstico laboratorial. Exame toxicológico. CNH. Ausência de demonstração da falha na prestação de serviço. Coleta de material na presença do paciente devidamente lacrado e analisado por laboratório credenciado e autorizado pelo Contran. Contraprova confirmatória. Segundo exame, em outro laboratório, com 13 DIAS DE DifERENÇA. Ausência de demonstração de falha no serviço do laboratório. Contraprova regularmente realizada. Segundo exame realizado 13 dias após. Exame que detecta condição transitória. Possibilidade de alteração das condições durante o interregno que não permite concluir pela existência de falha do serviço no primeiro exame. Responsabilidade objetiva que não dispensa a prova do fato, do nexo causal e do dano. Sentença de parcial Procedência REFORMADA. Recurso provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000097-67.2023.8.26.0069; Relator (a): Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Bastos - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023)"; «Recurso inominado. Responsabilidade civil - dano moral e material. Alegação de erro de diagnóstico em exame toxicológico realizado pelo laboratório requerido, que identificou presença de substâncias entorpecentes. Falha na prestação do serviço não comprovada. Exames toxicológicos realizados em outros laboratórios, em datas e com janela de detecção distintas, que não servem para demonstrar o erro do diagnóstico firmado pela parte recorrida. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001485-07.2022.8.26.0306; Relator (a): Marcos Vinicius Krause Bierhalz; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/01/2023; Data de Registro: 07/01/2023) . Acervo probatório frágil e obscuro, insuficiente para demonstrar a culpa da requerida. O autor que, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de provar, de forma mínima, o fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do CPC). Sentença de improcedência da ação mantida por seus fundamentos. Recurso do autor desprovido. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor corrigido da causa, observados os benefícios da gratuidade judiciária. 500. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 909.0718.4768.0978

162506 - TJSP. Recurso inominado. Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Insurgência. Não cabimento. Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor/recorrente. Inexistência de demonstração de vício de vontade. Autor que se utilizou Ementa: Recurso inominado. Empréstimo mediante saque em cartão de crédito consignado com desconto em benefício previdenciário. Sentença de improcedência. Insurgência. Não cabimento. Modalidade de empréstimo com margem vinculada a cartão de crédito especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor/recorrente. Inexistência de demonstração de vício de vontade. Autor que se utilizou da modalidade para obtenção do empréstimo, ainda que não tenha utilizado o cartão de crédito. Modalidade de pactuação autorizada pela Lei 10.820/2003. Inexistência de abusividade. Sentença de improcedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 293.1314.8925.3937

162507 - TJSP. Recurso Inominado. Contrato de prestação de serviços. Reparo em portão eletrônico. Inadimplência do réu comprovada. Revelia. Ação de cobrança (restituição de valores) cumulada com pedido de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Devolução em dobro do valor pago. Dano moral configurado. Desvio Produtivo. Recurso da autora provido.

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Doc. VP 119.3327.7463.6388

162508 - TJSP. Recurso Inominado. Relação de consumo. Compra de colchão. Produto não entregue. Ação de rescisão de contrato com devolução de valores. Legitimidade passiva da ré Mercado Pago corretamente reconhecida. Responsabilidade solidária das rés. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 738.0517.3705.0408

162509 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. BLOQUEIO PREVENTIVO DE CONTA. PERÍODO DE TRÊS MESES. POSTERIOR ENCERRAMENTO DE CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM R$ 3.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. BLOQUEIO PREVENTIVO DE CONTA. PERÍODO DE TRÊS MESES. POSTERIOR ENCERRAMENTO DE CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, EM R$ 3.000,00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

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Doc. VP 466.8885.1076.6264

162510 - TJSP. Banco. Contratações que discrepam do perfil da autora. Falha de segurança verificada. Reparação dos danos materiais devida. Recurso improvido.

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