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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 3º

+ de 258 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7568.0700

231 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.

«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

232 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.8700

233 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Desapropriação de vasta área realizada por concessionária de serviço público. Acordo firmado entre a concessionária e a população local a fim de garantir reassentamento e subsistência. Pacto posteriormente alterado por parte supostamente ilegítima. Ação civil pública que visa desconstituir a alteração do acordo original. Legitimidade do ministério público. Direitos individuais homogêneos indisponíveis (moradia, subsistência e vida digna), de alta relevância social.

«1. Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 171.3580.2000.0500

234 - STF. Habeas corpus. Execução penal. Provimento monocrático de recurso especial do Ministério Público. Ofensa ao princípio da colegialidade. Livramento condicional. Falta grave (fuga). Data-base de recontagem do prazo para novo livramento condicional. Ordem concedida. Lei 7.210/1984, art. 1º.

«1. Além de revelar o fim socialmente regenerador do cumprimento da pena, o Lei 7.210/1984, art. 1º alberga um critério de interpretação das suas demais disposições. É falar: a Lei 7.210/1984 institui a lógica da prevalência de mecanismos de reinclusão social (e não de exclusão do sujeito apenado) no exame dos direitos e deveres dos sentenciados. Isto para favorecer, sempre que possível, a redução das distâncias entre a população intramuros penitenciários e a comunidade extramuros. Tanto é assim que o diploma normativo em causa assim dispõe: «O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança» (Lei 7.210/1984, art. 4º), fazendo, ainda, do Conselho da Comunidade um órgão da execução penal brasileira (Lei 7.210/1984, art. 61). ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.1800

235 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()

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Doc. VP 116.6641.6000.3600

236 - STJ. Ensino. Administrativo. Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul. Sistema de cotas para alunos negros egressos de escola pública. Frequência em escola privada mediante bolsa de estudos integral. Exclusão de aluna em fase adiantada do curso de graduação. Singularidade. Precedentes do STJ. Lei 9.394/1996, art. 19, Lei 9.394/1996, art. 20 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)

«3. A Constituição Federal veicula genericamente os contornos jurídicos de diversos institutos e conceitos, deixando, na maioria das vezes, o seu trato específico para as normas infraconstitucionais. O assento constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência desta Corte quando a Lei disciplina imperativos específicos. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2000

237 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as ações afirmativas. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2100

238 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre as políticas de cotas e a autonomia universitária. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, art. 3º, CF/88, art. 5º e CF/88, art. 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6. DA POLÍTICA DE COTAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2200

239 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.0900

240 - STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 10. O falso antagonismo entre a questão indígena e o desenvolvimento.

«Ao Poder Público de todas as dimensões federativas o que incumbe não é subestimar, e muito menos hostilizar comunidades indígenas brasileiras, mas tirar proveito delas para diversificar o potencial econômico-cultural dos seus territórios (dos entes federativos). O desenvolvimento que se fizer sem ou contra os índios, ali onde eles se encontrarem instalados por modo tradicional, à data da Constituição de 1988, desrespeita o objetivo fundamental do inciso II do CF/88, art. 3º, assecuratório de um tipo de «desenvolvimento nacional tão ecologicamente equilibrado quanto humanizado e culturalmente diversificado, de modo a incorporar a realidade indígena.... ()

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