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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 11

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Doc. VP 220.4150.1860.2120

1 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da lei 13.015/2014 e anterior à lei 13.467/2017. UBEER do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza jurídica da relação mantida entre os trabalhadores prestadores de serviços e empresas que organizam, ofertam e efetivam a gestão de plataformas digitais de disponibilização de serviços de transporte ao público, no caso, o transporte de pessoas e mercadorias. Novas formas de organização e gestão da força de trabalho humana no sistema capitalista e na lógica do mercado econômico. Essencialidade do labor da pessoa humana para a concretização dos objetivos da empresa. Projeção das regras civilizatórias do direito do trabalho sobre o labor das pessoas naturais.

Incidência das normas que regulam o trabalho subordinado desde que não demonstrada a real autonomia na oferta e utilização da mão de obra do trabalhador (CLT, art. 818, II). ... ()

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Doc. VP 157.8882.2000.1400

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e administrativo. Servidor público. Funcionários públicos. Cargos em comissão. Vantagem. Regime jurídico. Constituição estadual. Poder de iniciativa de lei. Livre exoneração. Ação direta de inconstitucionalidade dos §§ 3º, 4º e 5º do art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. CF/88, arts. 25, 37, II, 61, § 1º, «c. ADCT da CF/88, art. 11.

«1. Estabelece o art. 32 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 1989: «Art. 32 - Os cargos em comissão, criados por lei em número e com remuneração certos e com atribuições definidas de chefia, assistência ou assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, observados os requisitos gerais de provimento em cargos estaduais. ... § 3º - Aos ocupantes de cargos de que trata este artigo será assegurado, quando exonerados, o direito a um vencimento integral por ano continuado na função, desde que não titulem outro cargo ou função pública. § 4º - Não terão direito às vantagens do parágrafo anterior os Secretários de Estado, Presidentes, Diretores e Superintendentes da administração direta, autárquica e de fundações públicas. § 5º - O servidor público que se beneficiar das vantagens do § 3º deste artigo e, num prazo inferior a dois anos, for reconduzido a cargo de provimento em comissão não terá direito ao benefício. ... ()

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Doc. VP 202.8914.6000.2100

3 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia. Vinculação de receita de impostos (CF/88, art. 167, IV). 1. Estabelece o CE/RO, art. 134 da Constituição do Estado de Rondônia: «As diretrizes orçamentarias do Estado obedecerão ao disposto no CF/88, art. 165, contendo ainda dispositivos que garantam aplicações e investimentos através de convênios com os Municípios de, no mínimo, vinte por cento dos recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estado, excluindo-se o destinado a educação e a saúde. 2. As expressões grifadas (em negrito) incidem em inconstitucionalidade formal, porque permitem a destinação de verba orçamentaria, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual e que, ademais, e privativa (CF/88, art. 61, § 1º, II, «b, c/c CF/88, art. 25 e CF/88, art. 11, todos da Constituição Federal). 3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade material, pois vinculam receita tributaria, em hipótese não enquadrada nas ressalvas contidas no inciso IV da CF/88, CF/88, art. 167, ofendendo, assim, a norma proibitiva que nele se contem. 4. Ação direta julgada procedente, em parte, declarando o STF a inconstitucionalidade das referidas expressões.

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