CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 41
+ de 169 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
151 - TRT2. Empresa pública. EBCT. Regime da CLT. Estabilidade do CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, concursados na forma do CLT, art. 37, I, da CF, e submetidos ao regime por força do CF/88, art. 173, § 1º, II, não se Beneficiam da estabilidade do art. 41, assegurada aos estatutários.... ()
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152 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Critérios. Reajustes após a Lei 8.213/91, CF/88, art. 41, II. ADCT, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º.
«Com o advento da Lei 8.213/91, os reajustes dos benefícios, por força do art. 41, II e suas alterações posteriores ficaram atrelados inicialmente à variação do INPC (IBGE), e, depois, ao IRSM (Lei 8.542/92) , e aos demais índices que se seguiram, sendo inaplicável a variação do salário mínimo.... ()
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153 - TST. Empresa pública. Servidor. Dispensa imotivida, mesmo admitido por concurso público. Poder potestativo. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.
«Abordando o CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade, verifica-se que a mesma está destinada tão-somente aos servidores dos poderes centrais, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, não contemplando os empregados das empresas públicas, ainda que admitidos mediante concurso público, exatamente porque o texto constitucional (CF/88, art. 173, § 1º) as submetia ao regime das empresas privadas, possuindo, portanto, o poder potestativo de resilição contratual. ... ()
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154 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Servidor público estável. Colocação em disponibilidade. Indenização indevida. CF/88, arts. 5º, V e X e 41, § 3º.
«A Administração Pública ao pôr em disponibilidade o servidor estável, declarando a desnecessidade do seu serviço, o fez acobertado pelo CF/88, art. 41, § 3º. Circunstância que afasta a possibilidade de dano moral.... ()
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155 - TST. Servidor público. Estabilidade. Cargo e emprego público. Distinção. CF/88, art. 37 e CF/88, art. 41.
«O CF/88, art. 41, inserido na Seção II - Dos Servidores Públicos Civis -, refere-se àqueles cuja natureza do vínculo com o Estado seja institucional, e não contratual. A conclusão desse entendimento se encontra no CF/88, art. 37, que distinguiu cargo de emprego público embora para ambos a aprovação dependa de concurso público para a investidura na Administração Pública, Direta ou Indireta. O cargo público é criado por lei, enquanto que, no emprego público, a natureza do vínculo é contratual, regida pela CLT. No entanto, embora a reclamante não seja beneficiária da estabilidade constitucional, faz jus à estabilidade determinada por lei municipal que integrou o contrato de trabalho da empregada.... ()
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156 - STF. Servidor público. Disponibilidade. Objeto e natureza jurídica. CF/88, art. 41, § 3º.
«A disponibilidade não tem contornos pessoais, estando ligada ao cargo efetivo ocupado pelo servidor. Longe fica de implicar punição, considerada a redação primitiva da CF/88, art. § 3º do art. 41.... ()
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157 - STF. Servidor público. Disponibilidade. Cargos público. Especificação em lei. Desnecessidade. CF/88, art. 41, § 3º. Lei 8.028/90.
«Dispensável é a especificação do cargo na lei de regência da disponibilidade, podendo a individualização resultar de decreto regulamentador, observando-se, neste, a lei regulamentada. A disponibilidade prevista na Lei 8.028/1990 alcançou os servidores da Administração Pública como um todo e, portanto, os das autarquias e fundações públicas.... ()
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158 - STF. Servidor público. Disponibilidade. Objeto e natureza jurídica. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. CF/88, art. 41, § 3º.
«... Sr. Presidente. O recrutamento para provimento de cargos públicos, como o regime jurídico em geral da função pública são, entre nós, de natureza legal e objetiva, ou , em outros termos, de caráter estatutário. ... ()
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159 - STF. Servidor público. Disponibilidade. Objeto e natureza jurídica. Considerações do Min. Paulo Brossard sobre o tema. CF/88, art. 41, § 3º.
«... Senhor Presidente, ouvi com o maior respeito e atenção os votos concessivos à segurança a começar pelo de V.Exa. mas queria reafirmar o meu voto. Entendo que é a disponibilidade, no caso, não é uma providência punitiva e de exceção, ainda que não seja uma medida corriqueira de Governo. Quem toma medida é quem governa, dentro dos critérios gerais de moralidade. ... ()
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160 - STF. Empresas públicas e mistas. Regime de pessoal.
«Ainda que da integração das empresas de economia mista na Administração do Estado possam advir peculiaridades no regime jurídico da dispensa de seus empregados, não lhes é aplicável o CF/88, art. 41.... ()
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