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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 237

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Doc. VP 105.1812.9000.0600

11 - STJ. Direito econômico. Comércio exterior. Licença de importação. Prática de dumping. Processo administrativo. Desnecessidade no caso. Competência do Decex. Licenciamento não automático. Lei 9.019/95. CF/88, art. 237. Decreto 6.209/2007, art. 16, VI.

«1. A Constituição Federal dispõe que dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, esteio de garantir o desenvolvimento nacional; sendo que um dos instrumentos para garantia desse desenvolvimento é exatamente o que vem previsto no CF/88, art. 237 e consiste na: Fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa e aos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.4800

12 - STF. Importação. Motocicletas usadas. CF/88, art. 237. Port. 8, de 13/05/91, do Ministério da Fazenda. Comércio exterior. Alegação de ofensa ao princípio da isonomia. Rejeição.

«A Port. 8, de 13/05/91, baixada pelo Ministério da Fazenda, estabeleceu no art. 27: «não será autorizada a importação de bens de consumo usados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7154.9500

13 - STF. Importação. Automóvel usado. Proibição ditada pela Port. 8, de 13/05/91, do MF. Alegada afronta ao princípio constitucional da isonomia, em pretenso prejuízo das pessoas de menor capacidade econômica.

«Entendimento inaceitável, porque não demonstrado que a abertura do comércio de importação aos automóveis tenha o fito de propiciar o acesso da população, como um todo, ao produto de origem estrangeira, única hipótese em que a vedação da importação aos automóveis usados poderia soar como discriminatória, não fosse certo que, ainda assim, considerável parcela dos indivíduos continuaria sem acesso aos referidos bens. ... ()

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