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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 160

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 195.2474.2000.1300

11 - STM. Desrespeito a superior. Resistência mediante violência. Lesão corporal. Prescrição. CPM, art. 160.

«Age com falta de consideração, de respeito e de acatamento para com seu superior hierárquico, o subordinado que, exteriorizando sua indignação por receber voz de prisão, dá as costas e sai batendo fortemente a porta da sala, adotando postura agressiva contra o Oficial de Dia, diminuindo-lhe a autoridade na presença de outros militares. Atitude agressiva do acusado contra seus colegas de farda não configuradora de oposição a ordem de prisão mas, sim, resultante de resistência ao impedimento de continuar lesionando os militares, revoltado por não passar o ano novo em casa. ... ()

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