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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 175

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 195.2474.2000.2600

11 - STM. Violência contra inferior. CPM, art. 175.

«- A honra, como bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico, pode ser objeto de legítima defesa, quando presentes os requisitos que legitimam a sua admissão. ... ()

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