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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 265

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Doc. VP 202.3170.3004.6900

11 - STM. Crime militar. Apelação. Desaparecimento, consunção ou extravio. Modalidade culposa. CPM, art. 265.

«Não comete o crime de desaparecimento, consunção ou extravio, na modalidade culposa, previsto no CPM, art. 265 c/c CPM, art. 266, o militar que tem sua arma subtraída durante o período de repouso, no alojamento da guarda, mormente se o alojamento está sob vigilância do pessoal de serviço no quarto de hora. Apelo ministerial improvido. Maioria.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.6700

12 - STM. Crime militar. Desaparecimento de arma. Forma culposa. CPM, art. 265 c/c o CPM, art. 266.

«Não estando caracterizada a infringência do dever de cuidado e a previsibilidade do resultado, não há que se falar em culpa negligente. Havendo normalidade face a situação do momento, reconhecendo-se a excepcionalidade do instante, não haverá culpa. É de se prover o recurso da Defesa e absolver o acusado. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.6600

13 - STM. Crime militar. Extravio na modalidade culposa. CPM, art. 265.

«O ora apelado inseria-se na época dos fatos, em uma cadeia hierárquico administrativa composta, antes dele, por ordem crescente, do Subtenente e do Comandante do Esquadrão. O Subtenente era o detentor direto da carga da Subunidade e tinha, entre suas atribuições, a de instruir o ora recorrido nos assuntos concernentes ao controle do material; o comandante do esquadrão era responsável por todos os atos e fatos administrativos resultantes de sua ação, a prova produzida nos autos não traz a convicção aos julgadores quanto a uma possível culpa, por negligência do então acusado, que agiu, mecanicamente, em cumprimento às determinações de seus superiores hierárquicos. Apelo improvido por decisão unânime.... ()

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