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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 129

+ de 735 Documentos Encontrados

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Doc. VP 164.7400.5000.5500

681 - TJSP. Lesão corporal. Caracterização. Ação Penal. Violência Doméstica. Namoro. Relacionamento amoroso entre vítima e réu que não possui a característica imposta pela «Lei Maria da Penha. CP, art. 129, «caput. Configuração. Solução casuística. Precedentes neste sentido. Desclassificação. Lesão corporal leve. Pena no mínimo e aplicação de restritiva de direito. Regime aberto. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 153.9805.0015.4400

682 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade comprovada. Emprego de violência. Lesão corporal grave. Não configuração. Apelação. Crime contra o patrimônio. Roubo. Prova. Gravidade da lesão. Pena.

«1. A prova produzida nos autos é firme o suficiente para oferecer base a um juízo condenatório. Além do reconhecimento do réu, realizado pelas vítimas, os documentos encontrados ao lado da motocicleta utilizada no delito, com fotos do acusado, oferecem supedâneo suficiente à manutenção do veredicto condenatório. ... ()

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Doc. VP 104.0694.6000.3100

683 - TJRJ. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Afastamento do lar conjugal. Paciente idoso (83 anos). Reforma. Decisão precipitada. CP, art. 129, § 9º. Lei 11.340/2002, art. 22, II.

«Decisão que determinou o afastamento do paciente do lar conjugal e a proibição de se aproximar da vítima e seus familiares a uma distância de cem metros. Paciente com oitenta e três anos de idade, com problemas de deambulação e outras patologias. Vítima com apenas trinta e sete anos. Decisão tomada de forma prévia, apenas com base na palavra da vítima e nos ARCDS, sem qualquer comprovação além da palavra da mulher de ter sido o paciente, realmente o agressor. Decisão que se mostrou precipitada, não se vislumbrando a necessidade da aplicação de medida tão grave contra um senhor octagenário e doente. Concessão da ordem para cassar a medida protetiva imposta ao paciente.... ()

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Doc. VP 106.8612.8000.0500

684 - TJSP. Lesão corporal leve. Violência doméstica. Absolvição por falta de provas e até porque a condenação não se recomenda na hipótese. Considerações do Des. Roberto Midolla sobre o tema. CP, art. 129, § 9º. CPP, art. 386, VII.

«... Destarte, não obstante o resultado do exame pericial, o certo é que não se sabe ao certo como tudo ocorreu. Tudo indica que o apelante inicialmente tenha empurrado Denise. Depois, ela entregou o filho para sua mãe e partiu para cima do apelante, para agredi-lo. A prova deixa dúvida razoável a favor do apelante e há notícia que hoje tudo corre bem no âmbito familiar. Eventual condenação pode até mesmo ser maléfica e conduzir a uma situação imprevisível. ... ()

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Doc. VP 103.6484.5000.0600

685 - TJRJ. Resistência. Dano. Lesão corporal. Desacato. Concurso material. Condenação. Recursos defensivos. Pretendida absolvição. Prova firme dos fatos. Crime de resistência que não se caracterizou. Guarda municipal que não tem legitimidade para efetuar a prisão. CP, arts. 129, «caput, 163, parágrafo único, III, 329, «caput e § 2º e 331.

«Guarda municipal que não possui legitimidade para, como funcionário público, efetuar prisões, por expressa disposição constitucional. A permissão do CPP, art. 301 para qualquer do povo prender quem se encontre em flagrante não faz incluir entre seus atos funcionais tal atribuição. Absolvição do delito em foco. Manutenção das demais condenações. Consequente redução do total da pena. Substituição da prestação pecuniária por multa. Provimento parcial dos recursos.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.3800

686 - STJ. Penal. Processual penal. Recurso especial. Sequestro e cárcere privado. Intimação. Carta precatória. Cerceamento de defesa. Não-ocorrência. Observância do devido processo legal. Teses defensivas. Vício de motivação não-configurado. Excesso de condenação. Ilegítima restrição de liberdade. Condenação devida. Lesão corporal e sequestro ou cárcere privado qualificado. CP, art. 129 e CP, art. 148, § 2º. Concurso material. Objetividades jurídicas distintas. Não-ocorrência do bis in idem. Recurso não-provido.

«1 - Tendo sido observadas todas as garantias constitucionais, e sendo o decreto condenatório consequência do devido processo legal, não há falar em cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 196.8050.5000.3200

687 - STJ. Ação penal. Lesão corporal. CP, art. 129, caput c/c CP, art. 61, II, «c. Testemunha contraditada. Amizade. Possibilidade de prestar depoimento. Prova. Insuficiência. Absolvição. Legítima defesa não configurada. CPP, art. 386, VII.

«I. É possível o depoimento de testemunha que se declara amiga da vítima, vez que suas declarações serão cotejadas com as demais provas existentes nos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0000

688 - TJRJ. Lesão corporal grave. Deformidade permanente. CP, art. 129, § 1º, III.

«Restando da prova oral e pericial carreada aos autos que a lesão sofrida pela vítima resultou deformidade permanente na região da perna, ocasionando debilidade da função locomotora e deformidade estética por encurtamento da perna esquerda, tratando-se de dano estético permanente, visível e irreparável, capaz de causar impressão depreciativa, correta se apresenta a decisão que reconheceu tipificada a forma qualificada respectiva, não sendo indispensável que o laudo venha acompanhado de fotografia, tratando-se, na verdade, de mera recomendação da jurisprudência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4200

689 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.

«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.9800

690 - TJRS. Direito criminal. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Autoria e materialidade comprovada. Motivo torpe. Não caracterização. Apelação-crime. Crimes contra a pessoa. Lesão corporal seguida de morte. CP, art. 129, § 3º. Materialidade e autoria. Prova. Condenação decretada.

«A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de exame de corpo delito de fls. 15/16 e pelo auto de necropsia de fl. 44, corroborados pela ficha de atendimento ambulatorial de fl. 22, pelos documentos de fls. 80/85 e pela prova testemunhal colhida. A autoria do delito, por sua vez, encontra-se evidenciada no contexto probatório que aponta, seguramente, o acusado como praticante do delito em exame. Apesar da negativa de autoria do incriminado, sua versão exculpativa não se apresenta verossímil. Prova indiciária: Valor probante. A existência de contundentes indícios, coerentes e concatenados, corroborados pelo conjunto de provas e, consubstanciados na prova judicial angariada, possuem força probante a amparar o juízo de responsabilização do apelado.... ()

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