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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 233

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Doc. VP 103.1674.7205.4000

11 - STF. Estupro. Crime continuado. Lei 8.072/90. Regime de cumprimento da pena. Progressão. Lei 8.930/94. Juiz da Vara de Execução Penal.

«Se o paciente praticou a série de crimes sob o império de duas leis, sendo mais grave a posterior, aplica-se a nova disciplina penal a toda ela, tendo em vista que o delinqüente já estava advertido da maior gravidade da sanção e persistiu na prática da conduta delituosa. ... ()

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