CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 286
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Doc. VP 211.6965.5005.9500
11 - TJMG. Ação penal. Desacato, apologia de crime ou criminoso e incitação ao crime. Delitos sequer em tese caracterizado. Ordem concedida. Trancamento da ação penal determinado. CP, art. 286. CP, art. 287. CP, art. 331.
«O CP, art. 286, incrimina a conduta de incitar, induzir, instigar, provocar, estimular à prática de qualquer crime, quer criando a ideia do ilícito, quer reforçando propósito já existente. Se não houve exortação à prática de delito, não se caracteriza a infração em questão. ... ()
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Doc. VP 103.1674.7097.2900
12 - STF. Crime de imprensa. Delito de incitação ao crime. Lei 5.250/67. Competência da Justiça Estadual.
«A competência da Justiça Federal, em matéria penal, só ocorre quando a infração penal é praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União como tal, ou seja, de bens ou serviços que possua, ou de seu interesse direto e específico. ... ()
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