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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 317

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Doc. VP 212.0772.5000.2300

361 - STF. Habeas corpus. Inexistência de inépcia de denúncia. Acusação. Corrupção passiva. Corrupção ativa. CP, art. 317.

«- Quanto há acusação de corrupção passiva na modalidade de «receber, para si ou para outrem, essa modalidade de corrupção passiva implica a existência de corrução ativa na modalidade de «oferecer vantagem indevida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.0700

362 - STF. Ação penal. «Caso Collor e P.C. Farias. Corrupção passiva. Corrupção ativa de testemunha. Coação no curso do processo. Supressão de documento e falsidade ideológica. Prova ilícita. Degravação de conversa telefônica. Preliminares. CP, art. 299 e CP, art. 317, «caput. CF/88, art. 5º, X . XI e LVI.

«1 - Crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, «caput) atribuídos, em concurso de pessoas, ao primeiro, ao segundo e ao terceiro acusados, e que, segundo a denúncia, estariam configurados em três episódios distintos: solicitação, de parte do primeiro acusado, por intermédio do segundo, de ajuda, em dinheiro, para a campanha eleitoral de candidato a Deputado Federal; gestões desenvolvidas pelo primeiro acusado, por intermédio do Secretário-Geral da Presidência da República, junto à direção de empresas estatais, com vistas à aprovação de proposta de financiamento de interesse de terceiros; e nomeação do Secretário Nacional dos Transportes em troca de vultuosa quantia que teria sido paga por empreiteira de cuja diretoria participava o nomeado, ao segundo acusado, parte da qual teria sido repassada ao primeiro. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2500

363 - STF. Crime de corrupção passiva. Ação penal incondicionada, independente, por isso mesmo, de representação. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Fato descrito penalmente típico. Elementos informativos que não autorizam conclusão sobre falta de justa causa para a ação penal. Inexaminabilidade aprofundada de tais elementos, no âmbito estreito do writ, assim como dos caracterizadores, ou não, do dolo, na espécie. RHC Improvido. CP, art. 317.

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