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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 347

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Doc. VP 212.1202.6000.2800

41 - STJ. Habeas corpus. Fraude processual. Policial civil. Negativa de proposta de suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência do requisito subjetivo. Acolhimento da manifestação ministerial pelo magistrado. Fundamento idôneo. Decisão fundamentada. Ausência de ilegalidade. CP, art. 347.

«1 - Não foi oferecido o sursis processual porque o aspecto subjetivo não se mostrara favorável ao acusado, consoante oportuna verificação do Digno Promotor de Justiça oficiante no feito, referendada pelo MM. Juiz da causa. ... ()

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