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LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 61

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7323.7700

81 - TJRJ. Constrangimento ilegal. Importunação ofensiva ao pudor. Concurso formal. Beijo forçado com constrangimento em lugar público. Atentado violento ao pudor não caracterizado. CP, art. 146 e CP, art. 214. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 61.

«Se o acusado importunou a adolescente, querendo beijá-la, constrangendo-a, em seguida, na via pública, a permitir que o fizesse, restando duvidoso se chegou a levantar a saia da menor e se sua intenção era satisfazer a lascívia - o que se afigura de remota probabilidade, haja vista a presença de populares na rua movimentada ausente o elemento constitutivo do tipo do CP, art. 214, prática de «ato libidinoso, deve responder pela infração penal do LCP, art. 61 em concurso formal com o crime de constrangimento ilegal tipificado no CP, art. 146.... ()

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