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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 7º

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Doc. VP 140.5725.6000.0600

11 - STF. Habeas corpus. Júri. Reconstituição do crime. Cerceamento de defesa. Não-intimação do defensor para a reconstituição do delito. Paciente que se recusa a participar da reprodução simulada dos fatos. Violação ao princípio do contraditório. Inocorrência. Prisão cautelar. Instituto compatível com o princípio constitucional da não-culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Concessão de liberdade provisória. Mera faculdade judicial. Ordem denegada.

«A reconstituição do crime configura ato de caráter essencialmente probatório, pois destina-se. pela reprodução simulada dos fatos. a demonstrar o modus faciendi de prática delituosa (CPP, art. 7º). ... ()

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