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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 41

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Doc. VP 103.1674.7126.1400

3231 - STF. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Contribuição previdenciária descontada dos empregados e não recolhida aos cofres públicos. Conduta delituosa. Descrição pormenorizada. Requisito que não se mostra imprescindível. CPP, art. 41.

«Pelo teor da peça acusatória verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo às exigências do CPP, art. 41. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistência, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da prática do delito de apropriação indébita, explicitando a época do fato, os valores que foram desviados e o meio empregado, circunstâncias que abrem espaço ao exercício da mais ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 191.3592.4000.0700

3232 - STF. Habeas corpus. Crime de imprensa. Ação penal pública. Denuncia. Nulidades afastadas. Lei 5.250/1967, art. 25.

«1 - Legitimidade passiva ad causam: a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, em tese, a responsabilidade do entrevistado pelas opiniões atentatórias a honra de outrem, e não do jornalista que as veiculou. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.1900

3233 - STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado em diversos apartamentos do mesmo edifício. Alegação de inépcia da denúncia e de mutatio libelli, sem as formalidades previstas no CPP, art. 384, em face da apenação em concurso material, e não de continuidade delitiva. Ocorrência de crime continuado qualificado. CP, art. 71, parágrafo único. CPP, art. 580. CPP, art. 41. CP, art. 69.

«1 - A denúncia atende às exigências da Lei (CPP, art. 41). Os defeitos da denúncia só podem ser alegados até a prolação da sentença (CPP, art. 569), após o que, esta é que deve ser combatida, e não mais a denúncia, pois eventuais vícios terão sido acolhidos pelas decisões posteriores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.0200

3234 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Denúncia. Inépcia caracterizada. CPP, art. 41.

«Contribuições previdenciárias descontadas e não recolhidas pela empresa. Denúncia que não descreve um mínimo da atividade delituosa dos sócios é inepta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7118.2300

3235 - STF. Denúncia. Inépcia. Co-réus. CPP, art. 41.

«A denúncia mostra-se adequada quando revela a prática criminosa em comum acordo e unidade de propósitos. A participação de cada qual, com as peculiaridades pertinentes, é passível de ser definida na instrução criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.9700

3236 - STJ. Contravenção penal. Apologia de crime ou criminoso. Paz pública. CPP, art. 41. CP, art. 287.

«A denúncia deve descrever a infração penal, com todas as suas circunstância. No caso do CP, art. 287, indicar a conduta que elogia ou incentiva «fato criminoso, ou «autor do crime. A apologia de contravenção penal não satisfaz elemento constitutivo desse delito. Além disso, imprescindível registrar que a apologia se deu publicamente, isto é, dirigida ou presenciada por número indeterminado de pessoas, ou, em circunstância, em que elas possam chegar a mensagem. Só assim, será relatado o resultado (perigo à Paz Pública), juridicamente entendido como a probabilidade (perigo concreto) de o crime ser repetido por outrem, ou seja, estimular terceiros à delinqüência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.3300

3237 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo do recurso ordinário. Competência do STJ. Crimes contra a ordem tributária e econômica. Lei 8.137/1990, art. 1º, II e CPP, art. 2º, I. Exegese, art. 41.

«Os pacientes, sócios de uma empresa, estão sendo acusados de terem entre 1988 e 1992, incluído na contabilidade da pessoa jurídica notas fiscais de empresas fantasmas, lesando as ordens tributária e econômica (Lei 8.137/1990, art. 1º, II e Lei 8.137/1990, art. 2º, I). Ajuizaram «habeas corpus no TRF da 4ª Região, alegando inépcia da denúncia por não descrever a atividade criminosa de cada paciente (CPP, art. 41). Instaram na suspensão dos interrogatórios, já marcados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.6600

3238 - STJ. Crime contra a ordem tributária. Sociedade. Lei 8.137/90, art. 2º, II.

«Opinio delicti formada de dados colhidos diretamente na Administração Pública Fazendária. Possibilidade. Precedentes da Turma. Crimes de autoria coletiva. Inteligência do CPP, art. 41 à luz da nova linha filosófica da CF/88, preocupada com a macrocriminalidade. No caso concreto, todavia, a própria denúncia reconheceu que os pacientes vinham «rolando a dívida. Assim, a ação penal configura uma espécie de «cobrança de dívida, o que é defeso constitucionalmente. Recurso ordinário de «habeas corpus conhecido e provido por inépcia da denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.8600

3239 - STF. Denúncia. Aditamento. Fato novo. Notificação. CPP, art. 41. Lei 8.038/1990, art. 4º.

«O aditamento proposto pelo Ministério Público traz à cena fato novo. Deve-se, pois, garantir ao paciente o direito à notificação para uma eventual resposta escrita. «Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7089.9100

3240 - STF. Denúncia. Crime continuado de corrupção ativa em concurso de pessoas. Inépcia da denúncia. Crime multitudinário ou de autoria conjunta ou coletiva. Documentos que devem acompanhar a denúncia. Ilegitimidade de parte. Princípios da legalidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e indisponibilidade da ação penal. Justa causa. CPP, art. 41. CP, art. 29, CP, art. 71 e CP, art. 333.

«Não é inepta a denúncia por eventuais omissões quanto aos requisitos do CPP, art. 41 - as quais podem «ser supridas a todo tempo, antes da sentença final (CPP, art. 569) - , desde que permita o exercício do direito de defesa. Nos crimes de autoria coletiva, a denúncia pode narrar genericamente a participação de cada agente, cuja conduta específica é apurada no curso do processo. Precedentes. A denúncia dever ser acompanhada dos elementos indispensáveis à sua sustentação, não sendo exigida a juntada de elementos que o titular da ação penal considere desnecessária. A defesa pode juntar os documentos que entender úteis no momento processual oportuno. ... ()

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