CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 42
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Doc. VP 103.1674.7150.9700
11 - STF. Recurso. Ministério Público. Indisponibilidade da ação penal. CPP, art. 42 e CPP, art. 576.
«Quando as razões da apelação seguem os termos da denúncia, é irrelevante que o Ministério Público tenha pedido menos nas razões finais, pois vige o princípio da indisponibilidade da ação penal pública, que está positivado no direito brasileiro (CPP, art. 42 e CPP, art. 576), com a ressalva constitucional da transação, quando cabível.... ()
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