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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 126

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Doc. VP 132.5182.7000.0600

41 - STJ. Medida cautelar. Medidas assecuratórias. Sequestro de bens. Perdimento dos bens. Defesa prévia. Trânsito em julgado. Imprescindibilidade. Sequestro de outro bem. Efetividade de medida anterior. Inovação. Inexistência. Manifestação prévia da defesa. Impossibilidade. Contraditório postergado. Recurso a que se nega provimento. CPP, art. 126 e CPP, art. 127.

«5. O Juízo de origem somente mencionou a necessidade do trânsito em julgado quanto à perda da titularidade do direito dos bens discriminados, em caso de condenação do acusado, e não no tocante ao sequestro, visto que o próprio cerne da medida assecuratória consiste na sua natureza cautelar, de forma a possibilitar eventual ressarcimento patrimonial, não ofendendo ao direito de propriedade, mas também sem descurar da sua finalidade mor de promover e garantir uma futura pretensão reparatória. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0008.2700

42 - TJSP. Embargos de terceiro. Âmbito. Juízo criminal. Sequestro de bem imóvel. Levantamento da constrição. Pretensão de restabelecimento do gravame. Descabimento. Ausência de indícios veementes da proveniência ilícita do bem, como exigido pelo CPP, art. 126. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7570.1900

43 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Regra do «tantum devolutum quantum appellatum. Crime contra a ordem tributária. Medida cautelar. Sequestro de bens. Decreto-lei 3.240/41. Legalidade da medida constritiva. CPP, art. 126 e CPP, art. 593.

«1. A apelação devolve à instância recursal originária o conhecimento de toda a matéria impugnada, embora não tenha sido objeto de julgamento, não ficando o magistrado adstrito aos fundamentos deduzidos no recurso. 2. Não ofende a regra tantum devolutum quantum appellatum, o acórdão que, adotando fundamento diverso do deduzido pelo juiz de primeiro grau, mantem a eficácia da constrição judicial que recaiu sobre bens dos recorrentes com base nas disposições do Decreto-lei 3.240/41, ao invés do contido no CPP, art. 126.... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.2900

44 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Regra tantum devolutum quantum appellatum. Decreto-lei 3.240/41. CPP, art. 126 e CPP, art. 593.

«1. A apelação devolve à instância recursal originária o conhecimento de toda a matéria impugnada, embora não tenha sido objeto de julgamento, não ficando o magistrado adstrito aos fundamentos deduzidos no recurso. 2. Não ofende a regra tantum devolutum quantum appellatum, o acórdão que, adotando fundamento diverso do deduzido pelo juiz de primeiro grau, mantem a eficácia da constrição judicial que recaiu sobre bens dos recorrentes com base nas disposições do Decreto-lei 3.240/41, ao invés do contido no CPP, art. 126.... ()

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