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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 253

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Doc. VP 103.1674.7102.1800

11 - STJ. Julgamento por órgão colegiado. Participação de magistrados cunhados. CPP, art. 253. Preliminar de nulidade. Procedência.

«Nulo é o julgamento em que participem magistrados que sejam parentes entre si, a teor do CPP, art. 253. Preliminar de nulidade que se acata para que novo julgamento seja procedido com as cautelas de lei.... ()

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