CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 616
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Doc. VP 194.4094.2000.0000
41 - STJ. Fixação da pena. Recurso especial. Penal. Reincidência. Antecedentes. Comprovação. Folha de antecedentes criminais expedida pelo Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal. Possibilidade. Dissídio. Caracterização.
«1. A folha de antecedentes criminais expedida pelo INI contém a identificação do Recorrido, o crime que o condenou e a data do trânsito em julgado da condenação. Informações essas bastantes e suficientes para o reconhecimento da agravante da reincidência, prevista no CP, art. 61, «I, e CP, art. 63.
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