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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 85

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Doc. VP 920.5622.1155.3786

1 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. No acórdão embagado houve expressa manifestação sobre todas as questões relevantes ao deslinde das matérias relativas à legitimidade do Estado do Pará para o ajuizamento da ação rescisória e da condenação do autor em honorários advocatícios, consistindo as alegações apresentadas nos embargos em mero inconformismo com a decisão embargada. No que tange aos critérios a serem observados para a fixação dos honorários advocatícios, entretanto, acolhem-se os embargos de declaração apenas para esclarecer que a fixação do percentual deve observar o disposto no § 3º do CLT, art. 85. VALOR DA CAUSA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CPC/2015, art. 292, § 3º. O valor da causa é matéria de ordem pública, passível de adequação em qualquer grau de jurisdição, até mesmo de ofício, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 292. Precedente. No presente caso, o Estado autor deu à causa o valor de R$ 5.702.790,64, correspondente ao valor da execução da Certidão de Crédito Judicial 0000043-37.2021.5.08.0006 requerida pelo Sindicato, oriunda do Pedido de Providências 0010106-13.2019.5.08.0000, no qual foram reunidas diversas execuções contra a FUNTELPA. Entretanto, a ação rescisória via desconstituir unicamente a decisão proferida na fase de conhecimento da Ação Coletiva 0000540-29.2018.5.08.0015 e não qualquer outra decisão eventualmente proferida em fase de execução. Assim, nos termos dos arts. 2º e 4º da Instrução Normativa 31/2007, o valor da causa na ação rescisória deve corresponder ao valor atribuído à condenação no processo originário, corrigido até o ajuizamento da ação rescisória. Dessa forma, tendo a decisão rescindenda, proferia em 24/6/2019, mantido o valor dado à causa, de R$ 60.000,00, e tendo a ação rescisória sido ajuizada em 6/4/2021, o valor da causa da ação rescisória deve ser fixado em R$ 66.043,60 . Valor da causa retificado de ofício.

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Doc. VP 236.9699.2574.8364

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referido dispositivo, ao utilizar a expressão «servidor público estadual, não faz distinção entre os servidores públicos regidos pelo regime jurídico-administrativo e os contratados pelo regime da CLT. 2. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELA ATIVIDADE RECURSAL ADICIONAL. FACULDADE DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios em razão da atividade adicional ocorrida em razão da interposição do recurso ordinário (CLT, art. 85, § 11) caracteriza faculdade do Tribunal Regional, tendo em consideração as peculiaridades do caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 797.9827.6576.8684

3 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO PELA ATIVIDADE RECURSAL ADICIONAL. FACULDADE DO TRIBUNAL REGIONAL EM CONSIDERAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a majoração dos honorários advocatícios em razão da atividade adicional ocorrida em razão da interposição do recurso ordinário (CLT, art. 85, § 11) caracteriza faculdade do Tribunal Regional, tendo em consideração as peculiaridades do caso concreto.2. O recurso de revista, portanto, não ultrapassa o interesse individual da recorrente, não se evidenciando a transcendência em qualquer das suas vertentes.Agravo de instrumento não provido.

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