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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 157

+ de 97 Documentos Encontrados

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Doc. VP 137.6673.8000.0000

81 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Concausa.

«O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades laborais do reclamante contribuíram para o desencadeamento da moléstia da qual é portador, qual seja, «perda auditiva mista. Como se observa, o trabalho é uma concausa da moléstia apresentada pelo reclamante. Isso significa que o trabalho em conjunto com outros fatores. concausas. contribuiu diretamente para produzir a lesão ora constatada. A legislação brasileira não exige que o trabalho seja causa única para a caracterização do acidente ou doença do trabalho. Nosso ordenamento apenas exige que o trabalho haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade, conforme inciso I do Lei 8.213/1991, art. 21. Ainda que haja outros fatores capazes de desencadear a moléstia do reclamante, o laudo pericial esclareceu que o trabalho atuou como fator de agravamento (concausa). Repita-se mais uma vez, no nexo concausal não é necessário que o trabalho contribua decisivamente para a eclosão da doença, mas apenas que contribua diretamente. Dessa forma, não há dúvida acerca do nexo causal. Já a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (art.186 do Código Civil). No caso em debate a reclamada agiu com culpa ao não propiciar ao autor adequadas condições de trabalho, o que por certo gerou desarmonia no meio ambiente de trabalho. Assim, há nexo concausal entre a doença e a atividade ocupacional, além de prova da culpa da reclamada e, consequentemente, da existência de ato ilícito patronal, o que enseja reparação.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.8500

82 - TRT3. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória. Doença profissional.

«Constatada a percepção de auxílio doença acidentário bem como o afastamento do obreiro por prazo superior a 15 dias, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à configuração do direito à estabilidade provisória, a teor do Lei 8.213/1991, art. 118 e do item II da Súmula 378/TST. Não havendo elementos nos autos que permitam infirmar a conclusão emanada do INSS, segundo o qual o autor fora acometido por doença tipicamente profissional, nos termos do inciso I do Lei 8.213/1991, art. 20, deve ser ratificada a natureza acidentária atribuída ao auxílio doença percebido pelo demandante. Essa constatação é corroborada pelo fato de a empregadora não comprovar a efetiva observância das normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, além de quedar-se inerte quanto ao caráter conferido à moléstia pela Autarquia Previdenciária. Por conseguinte, a ré, ao dispensar de forma arbitrária o autor, no curso do período correspondente à respectiva garantia de emprego, à revelia de direito assegurado por norma de ordem pública, deve assumir os riscos decorrentes dessa decisão e, com fulcro no princípio da restituição integral (arts. 389, 927 e 944 do Código Civil), arcar com todas as vantagens que o demandante perceberia, caso permanecesse em atividade até o termo final do período estabilitário.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.0800

83 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos materiais, morais e estéticos

«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 determina às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho". Assim também dispõe o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19, depois de definir o acidente do trabalho: "A Empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador". O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Ao não oferecer à reclamante treinamento adequado para lidar com o equipamento causador do acidente, nem orientação a respeito dos riscos a que estava exposta, constata-se o descumprimento pela reclamada dos dispositivos legais sobreditos e do disposto pelo item 9.5.2 da Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho, assim como negligência de sua parte acerca dos procedimentos preventivos de segurança no trabalho. O CLT, art. 184 versa que "As máquinas e equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental". Demonstrado que a ré não procedeu à adoção ou fiscalização quanto às medidas exigidas em lei, nem atendimento à Norma Regulamentadora 12 do Ministério do Trabalho, a determinar, no seu item 12.3.1, que haja, nas máquinas e equipamentos, isolamento de suas estruturas de força por anteparos adequados, tem-se, ao lado dos demais elementos, como presentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento dos pleitos de indenizações por danos materiais, morais e estéticos. Ainda que assim não fosse, a natureza da atividade em si, executada em equipamento como a calandra, gera uma probabilidade maior de ocorrência de evento desditoso, o que atrai a aplicação da teoria do risco criado, em face da qual a reparação do dano seria devida pela simples criação do risco.... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8500

84 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre assalto, com arma na cabeça, em empresa de notório nome no mercado, deve ser indenizado pelo dano que lhe foi causado, na forma do que preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.4000

85 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.

«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.0500

86 - TRT3. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Perda da visão de um olho pelo reclamante. Responsabilidade da empregadora.

«A lei incumbe o empregador de zelar pela integridade física dos seus empregados. Nesse sentido, o CLT, art. 157 e o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 19. O risco do negócio é sempre do empregador; assim sendo, deve ter os cuidados necessários quanto à prevenção de acidentes. Tem-se que violou os dispositivos legais supraditos, assim como as NRs 9 e 6 do Ministério do Trabalho, a conduta da empregadora que, malgrado ter fornecido ao reclamante o EPI, não fiscalizou o seu uso pelo trabalhador e permitiu que ele ficasse sem os óculos de proteção em determinados momentos, como naquele em que aconteceu o acidente. Assim, com fulcro no art. 159 do Código Civil/1916, vigente na época dos fatos, é cabível a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.7700

87 - TRT3. Empregador. Empregador. Normas de segurança e medicina do trabalho.

«O empregador tem obrigação de promover a redução de todos os riscos que afetam a saúde do empregado no ambiente de trabalho. Para tanto, de acordo com o disposto no CLT, art. 157, cabe às empresas instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Reforçam a obrigação patronal o art. 7º, XXII, da CRFB, o Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º, as disposições da Convenção 155 da OIT e toda a regulamentação prevista na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente a NR- 18. Acrescento ainda a Súmula 289/TST.... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.0800

88 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. ISS. Incidência sobre taxa de serviços (gorjeta). Impossibilidade. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«6. As receitas decorrentes da efetiva prestação de serviços são tributáveis pelo ISS, consubstanciando o pagamento da prestação contratual correspondente. Outrossim, as entradas que não provocam incremento no patrimônio representam mera passagem de valores, a serem repassadas a terceiros, e não implicam qualquer modificação no patrimônio da empresa. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários. ... ()

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Doc. VP 103.2740.3000.8700

89 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Esmagamento do halux E (dedão do pé esquerdo). Culpa recíproca ou concorrente. Uso EPI (botas com biqueira). Fiscalização. Obrigação do empregador. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Des. Marcelo Freire Gonçalves sobre o a culpa das partes no evento. Precedentes do TST. Súmula 289/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«... Com efeito, a culpa do empregador fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção que normalmente se manifesta pela imposição ao empregado de uma jornada de trabalho exaustiva e no descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho (CLT, art. 157). ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.0300

90 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Decadência. Inocorrência. ISS. Incidência sobre taxa de serviços. Gorjeta. Impossibilidade. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«1. O prazo para impetração do mandado de segurança, segundo o disposto na Lei 1.533/1951, art. 18 é de cento e vinte dias, a se contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado, sendo insuscetível de suspensão ou interrupção, porquanto consubstancia decadência do direito à impetração, consoante jurisprudência pacífica do STJ. ... ()

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