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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 303

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Doc. VP 118.5103.9000.1400

11 - TST. Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.

«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()

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Doc. VP 107.3815.3000.1000

12 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. Editor de jornal. Cargo de confiança configurado. Decreto-lei 972/69, art. 6º, parágrafo único. CLT, arts. 303, 304, 305 e 306.

«O exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, nos termos do Decreto-lei 972/1969, art. 6º, parágrafo único. Faz-se presente, dessa forma, fidúcia compatível com o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 306, que exclui do regime previsto nos arts. 303 a 305 da CLT as funções de confiança. A jurisprudência predominante nesta Corte uniformizadora orienta-se no sentido de que o rol de funções constante do CLT, art. 306 não é taxativo, importando mais o conteúdo das atividades desenvolvidas pelo obreiro do que o nome atribuído à função. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.2200

13 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Decreto-lei 972/69.

«O jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303, tendo em vista que o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. No entanto, se equipara a empresa jornalística, aquela cuja atividade seja diversa, mas promova a publicação de periódico destinado à circulação externa, em conformidade ao Decreto-lei 972/69. Na hipótese dos autos, não restou provado que o reclamante trabalhava na elaboração de publicação para divulgação externa. Assim, não há falar em violação aos CLT, art. 302 e CLT, art. 303.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8500

14 - TRT2. Jornada de trabalho. Jornalista. Entidade filantrópica. Empresa jornalística. Conceito. Edição de jornais e livros. Trabalho jornalísticos caracterizado na hipótese. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Decreto-lei 972/69, art. 3º, § 1º. CLT, arts. 302, § 2º e 303.

«... Incontroverso nos autos que o reclamante desempenhou durante a vigência do pacto laboral as atividades de jornalista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.6100

15 - TRT2. Jornada de trabalho. Jornal. Empresa jornalística. Conceito. CLT, art. 302 e CLT, art. 303.

«A ré não é empresa jornalística para se falar na aplicação dos CLT, art. 302 e CLT, art. 303, pois não edita jornais, revistas, boletins, periódicos ou distribui noticiários. A empresa tem por objetivo o serviço social. As empresas recolhem contribuições compulsórias para a ré para esse fim. O CLT, art. 302 é textual no sentido de que só são aplicados os artigos da seção a quem trabalha em empresas jornalísticas e não a outras empresas que não sejam jornalísticas, como é o caso da reclamada. A jornada de trabalho da reclamante era de 8 horas e não de 5 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9200

16 - TRT2. Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.

«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()

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