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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 486

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7296.7700

21 - TST. «Factum principis - Desapropriação de imóvel rural em decorrência de sua má-utilização. CLT, art. 486.

«Inocorrência de «factum principis ante a concorrência da empresa para a desapropriação. Ausência de ofensa à literalidade do CLT, art. 486. Tese recorrida não infirmada.... ()

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