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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 219

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Doc. VP 103.2110.5015.8900

11 - TJSP. Casamento. Anulação. Erro essencial quanto à mulher. Autor de bom nível cultural e econômico, que se casa com dançarina de boate após alguns dias de namoro. Alegado comportamento anti-social da ré, neurose histérica e deficiências mentais, não comprovadas como causas de anulação. Precipitação e imprudência no matrimônio. Improcedência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219, III. (Cita doutrina).

Não estando os requisitos para a anulação de casamento sequer delineados nos autos, fática ou cientificamente e, pelo contrário, tudo levando a crer que houve grossa precipitação e imprudência do varão ao casar-se, descabe a pretensão anulatória por ele ajuizada.... ()

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