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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 258

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Doc. VP 103.2110.5030.0700

21 - TJSP. Ação rescisória. Coisa julgada. Ofensa. Autor a quem se adjudicou os bens do filho falecido. Sentença superveniente reconhecendo direito de partilha à ex-esposa do morto. Descabimento. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens. Inexistência de comunhão de aqüestos. Bens adquiridos após prolongada separação de fato. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 485, IV. CCB, arts. 258.

«Sentença que reconhece direito de partilha à ex-esposa, sobre bens que não se comunicaram, e que de resto já haviam sido definitivamente adjudicados ao autor, ofende a coisa julgada e determina o acolhimento da ação rescisória.... ()

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