Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 294

+ de 12 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 145.4863.9000.1300

11 - TJSP. Cambial. Duplicata. Compra e venda mercantil. Mercadorias devolvidas. Legítima a discussão da «causa debendi. Transferência das cártulas à empresa de «factoring. Hipótese excepcional a justificar a não aplicação do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. CCB, art. 294. Duplicatas inexigíveis. Ordinária de anulação de título executivo extrajudicial e medida cautelar de sustação de protesto procedentes. Recurso provido para este fim.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7853.5024.6500

12 - TJSP. Cambial. Duplicatas. Títulos quitados. Transferência da titularidade pela sacadora das cártulas, mesmo após o pagamento mencionado, mediante endosso-caução para instituição bancária corré. Posterior protesto das cambiais pelo outro Banco correu, endossatário-mandatário e ora co-apelado. Hipótese em que na data do endosso-caução já havia decorrido o prazo legal para lavratura dos respectivos protestos. Endosso póstumo caracterizado. Transmissão dos títulos com o efeito de uma cessão civil de crédito. Possibilidade, assim, da oposição das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. CCB, art. 294. Quitação considerada incontroversa reconhecida a inexigibilidade das duplicatas. Protesto considerado indevido, devendo, assim, serem as cambiais sustadas definitivamente. Anulatória cumulada com indenizatória por perdas e danos e medida cautelar de sustação de protesto julgadas procedentes. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa