CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 551
+ de 15 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
11 - TJSP. Usucapião ordinário. Indeferimento liminar por faltar justo título e não haver posse vintenária para o extraordinário. Descabimento. Concepção aberta e não formal de justo título, entrosada com a noção de boa-fé. Matéria de mérito e não condição da ação. Prosseguimento da demanda. (Com doutrina e jurisprudência).
«O justo título não deve ser entendido como formalismo dificultoso do reconhecimento do domínio originário, nos termos do CCB, art. 551; não deve ser compreendido como dado abstrato, a satisfazer só a razão registrária, mas sim abrigar conceito mais atual, entrosando-se com o requisito da boa-fé, a expressar a posição do possuidor. É necessariamente matéria de mérito e não condição da ação, averiguada preliminarmente.... ()
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12 - STJ. Servidão. Servidão de passagem. Ação de extinção. Usucapião alegado em reconvenção. Inadmissibilidade, por ser a posse decorrente de permissão expressa do proprietário do prédio serviente. Tempo necessário de posse, além disso, não comprovado. CCB, art. 551.
«O requisito da posse mansa a ensejar usucapião é incompatível com a utilização do imóvel decorrente de consentimento expresso.... ()
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13 - STJ. Usucapião. Compromisso de compra e venda em instrumento particular não registrado. Preço integralmente pago. Inexistência de justo título. Ação improcedente. CCB, art. 551. (Considerações doutrinárias e jurisprudenciais).
«Recurso especial. Usucapião ordinário. Conceito de justo título. ... ()
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14 - TJSC. Usucapião ordinário. Defesa em ação reivindicatória. Proprietários domiciliados em municípios diferentes. Prazo de quinze anos não preenchido. Usucapião rejeitado. CCB, art. 551, «caput e parágrafo único.
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15 - TJSP. Usucapião ordinário. Justo título. Documento particular de transferência de lote urbano. Pessoas simples, do interior do Brasil. Caracterização de justo título, ainda que inábil à inscrição no RI. Boa-fé não controvertida. Procedência. CCB, art. 551. (Com doutrina e jurisprudência).
«Pessoas pobres, em pequena cidade do interior, na simplicidade de suas vidas, negociaram o lote questionado por instrumento particular. Em seu entender firmaram válida compra e venda à qual, como obrigação, não se pode recusar subsistência e, por isso, o caráter de justo título para gerar usucapião.... ()
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