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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 794

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.9060.0005.7800

11 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Beneficiário. Ação de cobrança. Capital estipulado que não compõe a herança do falecido. Exegese do CCB, art. 794. Os herdeiros não se beneficiam de contrato de seguro de vida que tenha terceiro como beneficiário. Ausência de prova que demonstre a ocorrência de fraude na nomeação da beneficiária, razão pela qual o acordo celebrado entre ela e a seguradora deve ser mantido. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.3743.4014.8500

12 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Cobrança. Impossível a compensação de valores relativos às dívidas contraídas pelo falecido com o crédito existente em favor da beneficiária do seguro de vida. Inteligência do CCB, art. 794. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 163.9273.9003.6500

13 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Ação de cobrança. Habilitação dos herdeiros. Cabimento. Prova da qualidade de herdeiros. Habilitação feita de plano com base no CPC/1973, art. 1060. Possibilidade. Tendo o segurado falecido no curso da demanda, inaplicável o CCB, art. 794, uma vez que a indenização buscada não é decorrente da sua morte, mas sim de sua invalidez total e permanente, direito material integrante do patrimônio do «de cujus e, por conseguinte, transmissível aos seus sucessores legítimos. Recurso desprovido.

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