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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1443

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7356.1500

11 - 2TACSP. Seguro de vida. Ação de indenização. Pedido improcedente. Segurado, que ao assinar a proposta de seguro, omitiu ser portador do vírus HIV. Falecimento posterior em razão desse vírus. Infringência das regras dos CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«... Pelo que se verifica é insofismável que o segurado, deliberadamente, omitiu o seu estado de saúde, infringindo, pois, a regra estatuída no CCB, art. 1.443, que obriga o segurado e segurador a guardar a mais estrita boa-fé e veracidade, quando da assinatura do contrato de seguro. Conseqüentemente, em razão disso, nos termos da norma constante do art. 1444 da lei substantiva, a autora não faz jus ao prêmio de seguro, porque o segurado não fez declaração verdadeira e completa, acerca do seu estado de saúde, já que omitiu circunstância que influiria, quer na aceitação da proposta, quer na taxa do prêmio. ... (Juiz Renzo Leonardi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.2300

12 - 2TACSP. Seguro. Cobrança de seguro de vida em grupo. Problemas de saúde informados à seguradora. Boa-fé do segurado. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

«Não age de má-fé de sorte a perder o direito a indenizado (CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444), o segurado que informa estar em licença de saúde, não se encontrar em plena atividade laboral ter-se submetido a cirurgia. Visto médico na proposta com «aceita implica em conhecimento seguradora dos riscos existentes. Indenização devida.... ()

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Doc. VP 103.2110.5019.5100

13 - TAMG. Seguro. Vida. Cobrança da beneficiária contra seguradora. Negativa de cobertura porque o segurado omitiu problemas graves de saúde que o levaram à morte. Falta de boa-fé. Dolo. Contrato subsistente. Improcedência. CCB, art. 1.443 e 1.444. (Considerações doutrinárias).

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Doc. VP 103.2110.5019.6700

14 - TAPR. Seguro. Vida em grupo. Execução pela beneficiária contra seguradora. Negativa de cobertura porque o segurado teria omitido seu estado de saúde quando preencheu o cartão-proposta. Morte ocorrida por problemas desconhecidos à época. Seguradora que contentou-se com o preenchimento do questionário. Assunção do risco. Má-fé não caracterizada. Seguro devido. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5020.1300

15 - TJSC. Seguro. Incêndio. Perda total. Existência de quatro contratos com diversas seguradoras sobre o imóvel sinistrado. Valores excessivos. Acordo com as duas primeiras. Cobrança contra a terceira e a quarta seguradora. Má-fé do segurado, omitindo os contratos anteriores. Valoração da prova. Improcedência. CCB, art. 1.439, CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444. (Cita doutrina, jurisprudência e precedentes).

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Doc. VP 103.2110.5020.0200

16 - TJRS. Seguro. Vida em grupo. Cobrança da viúva beneficiária. Segurado com início de doença fatal quando assinou a proposta. Gravidade por ele desconhecida. Banco que pressiona os clientes a assinarem o contrato de adesão, e não toma qualquer precaução. Negativa de cobertura baseada na má-fé do aderente. Descabimento. Cobrança procedente. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

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Doc. VP 103.2110.5019.3200

17 - STJ. Seguro. Saúde. Despesas médico-hospitalares. Negativa de cobertura de gastos com cirurgia. Alegação de que o segurado já sofria do mal, objeto da operação, quando contratou o seguro. Descabimento. Traumatismo anterior que já fôra definitivamente curado. Omissão deste aspecto, na contratação, pouco relevante. Inexistência de ma-fé. Indenização devida. CCB, art. 1.443 e CCB, art. 1.444.

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