Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1676

+ de 21 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.2110.5024.8300

21 - STF. Usucapião. Bem inalienável. Reconhecimento judicial do usucapião, omitindo-se tal cláusula. Venda subseqüente. Embargos do terceiro adquirente ao ser o bem arrolado no inventário da esposa do vendedor. Usucapião inadmissível. Embargos rejeitados. CCB, art. 1.676. (Com doutrina).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa