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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 21

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Doc. VP 103.1674.7438.6000

11 - STJ. Tributário. IPTU. Impugnação ao lançamento. Locatário. Ilegitimidade ativa «ad causam. CTN, art. 21. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI.

«O locatário é parte ilegítima para impugnar o lançamento do IPTU, pois não se enquadra na sujeição passiva como contribuinte e nem como responsável tributário (CTN, art. 21). Ilegitimidade ativa «ad causam da recorrente declarada de ofício.... ()

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