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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 125

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Doc. VP 103.1674.7439.8000

31 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação da pessoa jurídica. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção em relação ao sócio. CTN, art. 125, III, e CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«De acordo com o CTN, art. 125, III, em combinação com o Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º, a ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio, responsável tributário pelo débito fiscal. Fenômeno integrativo de responsabilidade tributária que não pode deixar de ser reconhecido pelo instituto da prescrição, sob pena de se considerar não prescrito o débito para a pessoa jurídica e prescrito para o sócio responsável. Ilogicidade não homenageada pela ciência jurídica. «In casu, porém, verifica-se que entre as datas de citação da pessoa jurídica (09/07/77) e de citação do sócio (13/08/96) fluiu o prazo qüinqüenal (CTN, art. 174), totalizando, simplesmente, 19 anos. Reconhecimento da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.0800

32 - STJ. Tributário. Prescrição. Citação dos sócios.

«Estabelece o CTN, art. 125, III, ser efeito da solidariedade de que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7242.0800

33 - STJ. Execução fiscal. Citação da pessoa jurídica. Sociedade. Sócio responsável. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. CTN, art. 125, III e CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«A ordem para citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio responsável pelo débito fiscal. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.4500

34 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Sociedade. Ajuizamento contra pessoa jurídica. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Efeitos da interrupção da prescrição em relação ao sócio solidário. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CTN, art. 125, III e CTN, art. 174, parágrafo único, I. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«A ordem de citação da pessoa jurídica interrompe a prescrição em relação ao sócio solidário (Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º c/c o CTN, art. 125, III); decorridos menos de cinco anos desde o último ato praticado no processo, no caso, a citação da pessoa jurídica, não se pode cogitar de prescrição intercorrente.... ()

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