CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 151
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Doc. VP 140.3545.9004.7600
11 - TJSP. Interdição. Incapaz. Cumulação com determinação de internação hospitalar compulsória. Procedência. Dispensa do interrogatório do interdito surdo-mudo por ausência de profissional habilitado. Descabimento. Aplicação do CPC/1973, art. 151, III. Sentença anulada. Prosseguimento da instrução, com nomeação de intérprete ao requerido. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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