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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 232

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Doc. VP 103.2110.5029.0200

41 - STJ. Ação rescisória. Citação por edital. Publicação em órgão oficial e por duas vezes em jornal local. Requisito necessário, mesmo que se trate de ação proposta pelo Ministério Público. Hermenêutica. Impossibilidade de aplicar, por analogia, regras da ação popular e da ação civil pública. CPC/1973, arts. 232, III e 491. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5001.7500

42 - TAPR. Citação. Edital. Oficial de Justiça que não demonstra suficientemente estar o réu em lugar incerto ou inacessível. Mera suspeita de ocultação que daria margem à citação por hora certa. Nulidade do ato. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 232.

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Doc. VP 103.2110.5023.5800

43 - TJRS. Separação e divórcio. Separação litigiosa. Citação por edital da mulher. Suficiência, em princípio, da afirmação do autor de desconhecer o paradeiro da ré. Avó materna, com a guarda dos filhos, arrolada como testemunha e, afinal, não ouvida. Indícios de que faltaram diligências mínimas para a localização da ré. Anulação do processo. CPC/1973, art. 232, I.

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