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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 246

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Doc. VP 103.2110.5023.7400

41 - TJRS. Separação e divórcio. Separação consensual. Intervenção do Ministério Público. Necessidade de ser ouvido antes da homologação, não obrigatoriamente ser intimado para comparecer à audiência de conciliação. Falta absoluta de oportunidade para se manifestar. Nulidade do processo. CPC/1973, art. 246 e CPC/1973, art. 1.122, § 1º. (Com doutrina e precedente).

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Doc. VP 103.2110.5024.8800

42 - STJ. Usucapião extraordinário. Intervenção do Ministério Público. Suficiência de ser intimado o seu representante, independente de sua efetiva manifestação. Nulidade processual inocorrente. CPC/1973, art. 246. (Com doutrina e precedente).

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Doc. VP 182.3393.0001.2800

43 - STJ. Ação de anulação de escritura pública cumulada com o cancelamento do registro imobiliário. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não intervenção do ministério publico em primeiro grau de jurisdição. Arguição de nulidade. CPC/1973, art. 82, III. CPC/1973, art. 246. CPC/1973, art. 331.

«Dependendo da apreciação das circunstancias de cada caso concreto, poderá o juiz julgar antecipadamente a lide, sem cerceamento de defesa, mesmo se em saneador já houvesse designado audiência. Não cabe, em recurso especial, reexaminar fatos e provas, para verificar da eventual relevância de esclarecimento em audiência pelos peritos. ... ()

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