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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 265

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Doc. VP 103.1674.7434.1500

421 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Suspensão do processo até a rejeição pelo Juiz do primeiro grau. Agravo de instrumento. Efeito devolutivo do recurso. CPC/1973, arts. 265, III, 306 e 522.

«No caso de exceção de incompetência, a suspensão do feito ocorre até a sua rejeição pelo juiz de 1º grau, porquanto o agravo da decisão que a indeferir só é recebido no efeito devolutivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.5900

422 - STJ. Suspensão do processo. Falecimento da parte, noticiado no segundo grau de jurisdição. Seguimento condicionado a decisão do relator sobre as habilitações. Recurso. Embargos de declaração julgados antes dessa decisão. Nulidade. CPC/1973, arts. 265, I e 1.062.

«Deferida a suspensão do processo por força do falecimento de parte, ele só pode retomar seu curso após decisão do relator a respeito das habilitações. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração antes dessa decisão, enquanto suspenso o processo (CPC, art. 1.062).... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.7600

423 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Anulação dos atos subseqüentes. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«O falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juizo, suspende automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos praticados posteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.7900

424 - 2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Falecimento do devedor. Substituição pelo espólio. Habilitação dos herdeiros inviável face à inexistência de inventário. Regular prosseguimento contra viúva e filhos sem necessidade de habilitação. CPC/1973, arts. 265, § 1º e 1.055.

«... No curso da ação de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente ao agravado foi constatado que o mesmo havia falecido, sendo certo também que, com certidão do distribuidor da Comarca, foi comprovado que não houve a abertura de inventário do agravado. E, diante disso, não havendo processo de inventário não há que se cogitar de «Espólio, bem como inventariante do falecido que são figuras de direito processual que dada a inexistência de inventário ou arrolamento, referidas entidades não existem no mundo jurídico.
Assim, nada impede que a ação tenha seu regular prosseguimento contra a viúva do falecido, ou contra os filhos deste mediante diligências do oficial de justiça no cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo financiado. E, diante disso, nada impede a substituição processual dos requeridos como pleiteado a fls. 1516, sem necessidade da «habilitação como procedimento previsto no CPC/1973, art. 1055. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3000

425 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8400

426 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Nulidade que pode ser conhecida de ofício. CPC/1973, art. 37, parágrafo único, CPC/1973, art. 265, § 1º e CPC/1973, art. 267, § 3º.

«... Mas, o recurso denuncia uma nulidade de fundo, isto é, absoluta, que permite seu conhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ( CPC/1973, art. 267, § 3º). O processo, embora não fosse do conhecimento do MM. Juiz de primeiro grau, não reunia um dos pressupostos processuais: capacidade postulatória do agravante ( CPC/1973, art. 37, parágrafo único). Os atos processuais a partir da ciência das partes sobre o laudo judicial não podem se convalescer, porque o único advogado do autor (ora agravante) havia falecido no dia 01/09/2002. Como falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juízo, suspende-se automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos posteriores. ...» (Juiz Arthur Marques).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.0700

427 - 2TACSP. Locação. Renovatória. Suspensão do processo, por trinta dias, aguardando desfecho de ação declaratória. Possibilidade. Lei 8.245/91, art. 51, I. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«A solução justa para o presente caso (direito ou não à renovação compulsória) depende do julgamento a ser proferido na ação declaratória, de exegese de cláusula contratual, havendo, pois, prejudicialidade externa que enseja a necessidade de suspensão do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.7700

428 - 2TACSP. Suspensão do processo. Esgotamento do prazo máximo para paralisação. Retomada da marcha processual. Cabimento. CPC/1973, art. 265, § 5º. Exegese.

«É cabível o retorno da marcha processual, quando esgotado o prazo máximo para paralisação do feito, por prejudicialidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.1500

429 - STJ. Suspensão do processo. Consignação em pagamento. Dependência do reconhecimento ou não da relação de emprego. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«Dependendo a ação de consignação do reconhecimento ou não da relação trabalhista, deve o processo referente à consignatória ficar suspenso, nos termos do CPC/1973, art. 265, IV, «a.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0500

430 - 2TACSP. Suspensão do processo. Ação monitória e reclamação trabalhista. Inexistência da identidade de objetos e de prejudicial externa. Inadmissibilidade da suspensão. CPC/1973, art. 265, IV e CPC/1973, art. 1.102-A

«Descabe a suspensão do processo, com fulcro no inc. IV, do CPC/1973, art. 265, quando independentes as lides que possuem causas e objetos diversos. (...) Sequer poder-se-ia pleitear a suspensão do feito, pois o deslinde desta ação monitória independe da solução da reclamatória trabalhista, não se enquadrando na hipótese prevista no inc. IV, «a e «b do CPC/1973, art. 265. De fato, as ações monitória e trabalhista tratam de causas diversas. A primeira, decorre da sub-rogação e direito de regresso em relação ao pagamento da multa contratual, pela desocupação antecipada do imóvel pelo inquilino. Enquanto, a reclamatória funda-se na relação de emprego, tendo, segundo o autor, causa na insatisfação das verbas rescisórias. Também não há identidade de objeto das ações. Na monitória, busca-se a satisfação da dívida do afiançado, por força da sub-rogação, já a reclamatória visa a satisfação de créditos trabalhistas. Neste caso, desnecessária a suspensão do feito, pois não há possibilidade das decisões serem conflitantes. Nem o deslinde da monitória depende de determinado fato, ou da produção de certa prova a ser realizada na reclamatória trabalhista, porque o pagamento da multa contratual pelos fiadores é suficiente para nascer a obrigação do afiançado de reembolsá-lo. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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