Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 265

+ de 456 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7378.0600

431 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Efeito «ex tunc. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«A morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito «ex tunc.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.0700

432 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Natureza declaratória do despacho do Juiz. Efeito «ex tunc. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... De fato, o óbito de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, não tendo relevância o momento da comunicação da data do evento morte ao juízo, pois, por ter efeito meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito. Nesse entendimento cito lição do mestre PONTES DE MIRANDA («in «Comentários ao Código de Processo Civil, tomo III, 4ª edição, Forense, fls. 440), «in verbis: «Quanto ao início da eficácia da suspensão, temos de atender a que a causa ou as causas podem ter acontecido antes de ter o juiz conhecimento dela ou delas. A morte da parte, ou de seu representante legal ou do seu procurador, bem como a perda da capacidade processual (art. 265, I), pode só ter sido conhecida dias ou meses depois. O despacho do juiz, que tem os pesos maiores de constitutividade e de declaratividade, retroage ao momento da ocorrência. Sempre, 4 ou 5 de declaratividade tem tal eficácia «ex tunc. No mesmo sentido leciona EGAS DIRCEU MONIZ DE ARAGÃO («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. II, 9ª edição, Forense, fls. 368/369): «(...) o juiz não suspende o processo, declara-o suspenso; a causa não está no despacho e sim no fato gerador da suspensão. O ato do juiz não tem efeito constitutivo mas declarativo; logo, retroage ao momento em que ocorrera o fato gerador. (...) A suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo que se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos. O que não se pode admitir é que o fato gerador da suspensão passe a ser o despacho do juiz, pois a tanto a lei não autoriza. Destarte, ainda no entendimento acima esposado, cito a doutrina de FÁBIO GOMES («in «Comentários ao Código de Processo Civil, v. III, RT, fls. 190), HUMBERTO THEODORO JÚNIOR («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, 37ª edição, Forense, fls. 266/267), THEOTÔNIO NEGRÃO («in «Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 35ª edição, Saraiva, fls. 333/335), JOÃO PENIDO BURNIER JR. («in «Curso de Direito Processual Civil, v. I, Copola, fls. 557), ARRUDA ALVIM («in «Manual de Direito Processual Civil, v. II, 6ª edição, RT, fls. 354), JOSÉ FREDERICO MARQUES («in «Manual de Direito Processual Civil, v. III, Saraiva, fls. 92/98). Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a decisão que suspende o processo por óbito de uma das partes tem efeito «ex tunc. Eis os vv. acórdãos: ... (Min. Félix Fischer).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7336.5300

433 - STJ. Execução. Embargos à execução. Suspensão deferida. Reclamatória trabalhista proposta contra o banco autor onde se discute a existência do débito. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 265, IV, «a e 791, II.

«É possível a suspensão do processo de embargos de devedor em razão de ação ordinária em que se discute a existência do débito, ou o seu montante. Deve ser suspenso o processo da ação de embargos à execução em que se cobra abono complementar que teria sido pago indevidamente pelo empregador, uma vez que a empregada cobra na Justiça do Trabalho a continuidade do pagamento dessa parcela. Recurso conhecido e provido para o fim de suspender o processamento da ação de embargos até o julgamento definitivo da questão prejudicial no juízo trabalhista.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7351.3900

434 - TRT2. Ação coletiva. Interpretação jurídica de cláusula de convenção coletiva. Ação individual. Cumprimento dessa cláusula. Litispendência inexistente. Suspensão do processo. CPC/1973, art. 265, IV, «a.

«... Rejeito também a preliminar de litispendência, pois não pode haver litispendência entre ações ajuizadas perante juízes de competência hierárquica diferente. Assim, se o sindicato ajuíza uma ação declaratória perante o tribunal, buscando uma interpretação jurídica de uma cláusula de norma coletiva, e o trabalhador ajuíza outra ação, individual, buscando o cumprimento da mesma cláusula, não haverá litispendência. No máximo, o juiz singular poderá suspender o processo pela hipótese do CPC/1973, art. 265, IV, «a. De igual modo, é impossível a ocorrência de «coisa julgada. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 143.1112.3000.0800

435 - STJ. Falecimento da parte. Suspensão do processo. Precedentes da Corte. CPC/1973, art. 265.

«Precedentes da Corte assentam que a «morte de uma das partes suspende o processo desde sua ocorrência, irrelevante, sob este aspecto, o instante em que ao Juízo foi comunicado o óbito» (REsp 32.667, Relator o Senhor Ministro Fontes de Alencar, DJ de 23/09/96). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7322.2700

436 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Ação penal conexa. Paralisação do feito cível. Hipóteses. CPC/1973, art. 110 e CPC/1973, art. 265, § 5º. CPP, art. 64, parágrafo único. CF/88, art. 37, § 6º.

«... Segundo entendimento da jurisprudência, muitas vezes é aconselhável aguardar-se a ação de reparação de dano o desfecho da ação penal, a fim de que se tenha a certeza jurídica do ato ou fato que pode levar ao dever de indenizar. É bem verdade que são inteiramente independentes as esferas de responsabilidade e nem sempre o ilícito gera o dever de indenização. Assim, sedimentou-se a jurisprudência no sentido de só ter como obrigatória a paralisação da ação civil, quando a ação penal puder fechar a via civil, tal como: provar que não houve o fato, ou que não foi o acusado o autor do delito. Nesses casos exemplificativos, fechada estaria a via cível. ... (Minª. Eliana Calmon).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7315.1000

437 - STJ. Suspensão do processo. Morte de uma das partes. Suspensão no momento em que ela se deu, ainda que não comunicado ao Juiz. Natureza declarativa da decisão da suspensão. Precedentes do STJ. Cita doutrina. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao Juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7243.4500

438 - STJ. Morte da parte. Processo com instrução encerrada e aguardando sentença. Suspensão. Desnecessidade. Inexistência de nulidade.

«Sobrevindo morte da parte, mas estando o processo com a instrução concluída, nada obsta que seja prolatada a sentença, devendo a suspensão do feito ser declarada somente após esta, conforme o comando expresso no CPC/1973, art. 265, § 1º, «b.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.4515.3000.2300

439 - STF. Ação direta de constitucionalidade. Lei 9.494/1997, art. 1º que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a fazenda pública. Medida cautelar: cabimento e espécie, na ADC. Requisitos para sua concessão.

«1. Dispõe a Lei 9.494/1997, art. 1º: «Art. 1º . Aplica-se à tutela antecipada prevista nos CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, o disposto na Lei 4.348/1964, art. 5º e seu parágrafo único e Lei 4.348/1964, art. 7º, na Lei 5.021/1966, art. 1º e seu § 4º, e Lei 8.437/1992, art. 1º , Lei 8.437/1992, art. 3º e Lei 8.437/1992, art. 4. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 158.6592.9001.7000

440 - STJ. Ação. Suspensão do processo. Precedente da corte. 1. Na linha do precedente da corte, o «CPC, art. 265, IV, «a, não impõe o sobrestamento de ação de imissão de posse enquanto se discute, em outro feito, a anulação de ato de transferência do dominio. 2. Recurso especial não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa