CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 275
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41 - STJ. Recurso especial. Confronto entre lei estadual e federal. Solução à luz do direito infraconstitucional. Cabimento do recurso especial. Legislação concorrente. CPC/1973, arts. 275, e ss. e 541.
«Cabe recurso especial, para resolver conflito entre lei local e Lei, quando a solução se possa obter sem declaração de inconstitucionalidade. Decisão que submete ação de indenização por acidente de trânsito, ao procedimento da Lei Estadual 8.151/90. Esta decisão nega vigência aos CPC/1973, art. 275 e CPC/1973, art. segs..... ()
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42 - TAPR. Condomínio em edificação. Taxa. Execução. Possibilidade, desde que se apresente: a convenção escrita dando certeza ao crédito, os balancetes comprovando as despesas, e as taxas vencidas e não pagas, conferindo exigibilidade. Embargos do devedor improcedentes. Exegese da Lei 4.591/64, art. 12, § 2º, e CPC/1973, art. 275, II, «c, e art. 585, IV e VII. (Considerações doutrinárias).
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43 - TAPR. Servidão de passagem. Imóvel do autor que ficou encravado depois do fechamento do único acesso. Cabimento, a rigor, da possessória, por já existir servidão preexistente. Irrelevância, porém, do nome dado à ação. Adoção do procedimento sumaríssimo. Procedência. CPC/1973, art. 275, II, «l. (Cita doutrina e jurisprudência).
Embora, a rigor, coubesse ação possessória para garantir o único acesso à via pública que foi fechado, é de se acolher a pretensão denominada «ação de servidão de passagem, pela qual se alcançará o mesmo objetivo.... ()
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44 - TARS. Procedimento sumaríssimo. Ação de despejo em arrendamento rural. Juiz que imprime ao feito o rito ordinário, sem qualquer impugnação até a sentença. Julgamento, além disso, antes de decorridos noventa dias. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 275, II, «b.
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