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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 285-A

+ de 249 Documentos Encontrados

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Doc. VP 146.4212.2014.0200

211 - TJSP. Citação. Omissão. Ação de cobrança. Prolação de sentença condenatória sem a citação do réu. Decurso do prazo ter mais de dois anos. Retratação pelo Magistrado por decisão monocrática. Princípios da inalterabilidade e da irretratabilidade. Inobservância. Prolação simultânea de nova sentença, na forma do CPC/1973, art. 285-A, repetindo-se a não citação do réu. Impossibilidade legal. Sentenças que caracterizam atos processuais inexistentes. Processo nulo. Reconhecimento «ex-officio. Agravo retido e apelação improvidos, com observação.

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Doc. VP 138.5343.5000.6200

212 - STJ. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial de segundo-sargento. Aplicação da norma vigente à época do óbito do ex-militar. Leis 3.765/60 e 4.242/63. Integrante da feb, fab ou marinha. Benefício de natureza assistencial. Filha de qualquer condição. Incapacidade de prover o próprio sustento e não percepção de outros valores dos cofres públicos. Fatos não analisados na instância ordinária. Ausência de instrução probatória, em decorrência da aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Necessidade de retorno dos autos para a correta adequação fática do caso concreto.

«1. O Lei 4.242/1963, art. 30, ao instituir a pensão de Segundo-Sargento, trouxe requisitos específicos. prova de que os ex-combatentes encontravam-se «incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, e que não percebiam «qualquer importância dos cofres públicos –, o que acentua a natureza assistencial desse benefício, que deverá ser preenchido não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes. ... ()

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Doc. VP 146.4212.2017.2800

213 - TJSP. Sentença. Requisitos. Decisão antecipada, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. Sentença que, após breve introdução, reproduz literalmente decisão anteriormente proferida pelo mesmo Juízo, sem identificação das partes e sem relatório específico. Descabimento. Reprodução que deve ser limitada aos fundamentos e ao dispositivo, verificando-se a necessidade de eventual acréscimo relacionado a incidente no processo específico. Observância da transparência e segurança da prestação jurisdicional. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 458, inciso I. Sentença anulada de ofício, com recomendação.

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Doc. VP 124.2133.1000.1800

214 - STJ. Pedido. Liminar. Improcedência prima facie. Entendimento do juízo sentenciante. Dissidência relativa às instâncias superiores. Aplicação da nova técnica. Descabimento. Exegese teleológica. Banco. Revisional. Hipótese de revisão de contrato bancário. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a aplicação da nova técnica. CPC/1973, art. 285-A (Lei 11.277/2006) .

«... 2. A controvérsia ora instalada diz respeito aos limites e às possibilidades de aplicação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 285-A inserido pela Lei 11.277/2006 e que contém a seguinte redação: ... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.1700

215 - STJ. Pedido. Liminar. Improcedência prima facie. Entendimento do juízo sentenciante. Dissidência relativa às instâncias superiores. Aplicação da nova técnica. Descabimento. Exegese teleológica. CPC/1973, art. 285-A (Lei 11.277/2006) .

«1. A aplicação do CPC/1973, art. 285-A, mecanismo de celeridade e economia processual, supõe alinhamento entre o juízo sentenciante, quanto à matéria repetitiva, e o entendimento cristalizado nas instâncias superiores, sobretudo junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. 2. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. VP 146.8983.5012.6200

216 - TJSP. Petição inicial. Indeferimento. Dano moral. Responsabilidade civil. Alegada cobrança pela ré de dívida já paga. Insurgência contra decisão que indeferiu em parte a inicial em relação aos danos morais mediante a aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Acolhimento. Se o mutuário diz que resgatou as parcelas do mútuo apesar do mutuante estar lhe cobrando por elas e em razão de tal fato postula dano moral, não se deve indeferir de plano a inicial porque a tese fundamental é a dor padecida pelo constrangimento e não o enriquecimento ilícito. Decisão cassada. Sentença que deverá ao final da instrução apreciar o mérito quanto aos danos morais. Recurso provido.

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Doc. VP 147.2802.8018.4400

217 - TJSP. Sentença. Fundamentação. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 285-A. Nulidade do ato judicial. Descumprimento dos requisitos legais. Sentença paradigma proferida em processo cuja causa de pedir e pedido são diferentes dos apresentados na presente demanda. Sentença anulada de ofício, prejudicada a análise do recurso do autor.

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Doc. VP 140.2052.7000.5300

218 - STJ. 1. Para utilizar-se da faculdade prevista no CPC/1973, art. 285-A, não está o julgador obrigado a transcrever na sentença mais de uma decisão paradigma, bastando apenas a reprodução de uma delas.

«2. Ambas as Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que a incidência monofásica, em princípio, não se compatibiliza com a técnica do creditamento; assim como o benefício instituído pelo Lei 11.033/2004, art. 17 somente se aplica aos contribuintes integrantes do regime específico de tributação denominado Reporto. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6017.9300

219 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Recusa da seguradora em renovar a apólice. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Inadmissibilidade, na hipótese. Prescrição reconhecida. As sentenças proferidas pelos juízos de primeiro grau podem ser empregadas para os fins do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 285-A desde que espelhem o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.5943.3020.9700

220 - TJSP. Sentença. Requisitos. Ausência. Improcedência da ação com base no CPC/1973, art. 285-A. Descabimento. Pedido constante da peça inaugural não é exatamente igual àquele já apreciado pelo juízo na sentença precedente e a matéria em análise não é eminentemente de direito. Sentença anulada. Retorno dos autos à primeira instância a fim de que, reaberto o prazo para contestação, assim como a necessária dilação probatória, se necessário, outra decisão seja proferida. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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